pedido de revisão da aposentadoria https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/176703/all pt-br STF decide manter prazo de dez anos para pedido de revisão da aposentadoria do INSS https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-10-16/stf-decide-manter-prazo-de-dez-anos-para-pedido-de-revisao-da-aposentadoria-do-inss <p><img alt="" src="https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//sites/_agenciabrasil/files/imagecache/300x225/gallery_assist/26/gallery_assist670885/prev/20.05.2011AC1312.JPG" style="width: 300px; height: 225px; margin: 3px; float: right;" />Andr&eacute; Richter<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em><br /> &nbsp;<br /> Bras&iacute;lia &ndash; O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (16) manter prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pe&ccedil;am a revis&atilde;o da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decad&ecirc;ncia, &eacute; constitucional e vale para todos os segurados.</p> <p> A decis&atilde;o ser&aacute; aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as inst&acirc;ncias da Justi&ccedil;a e aguardavam decis&atilde;o do STF.</p> <p> Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decis&atilde;o da Justi&ccedil;a Federal em Sergipe, que determinou a revis&atilde;o do benef&iacute;cio pago a uma aposentada. Ela pediu a isen&ccedil;&atilde;o de prazo antes da lei. No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial &eacute; importante para evitar o aumento no d&eacute;ficit do or&ccedil;amento da Previd&ecirc;ncia.<br /> &nbsp;<br /> A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decad&ecirc;ncia para que benefici&aacute;rios da Previd&ecirc;ncia pe&ccedil;am a revis&atilde;o dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, &ldquo;&eacute; de dez anos o prazo de decad&ecirc;ncia de todo e qualquer direito ou a&ccedil;&atilde;o do segurado ou benefici&aacute;rio para a revis&atilde;o do ato de concess&atilde;o de benef&iacute;cio, a contar do dia primeiro do m&ecirc;s seguinte ao do recebimento da primeira presta&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p> <p> Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Lu&iacute;s Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal garante ao cidad&atilde;o o acesso inicial aos benef&iacute;cios da Previd&ecirc;ncia Social, por&eacute;m, o governo pode limitar o per&iacute;odo em que a revis&atilde;o do benef&iacute;cio pode ser feita. &ldquo;A institui&ccedil;&atilde;o de um limite temporal destina-se a resguardar a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica. &Eacute; deste equ&iacute;librio que depende a continuidade da Previd&ecirc;ncia&rdquo;, disse o ministro.</p> <p> O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Lu&iacute;s Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aur&eacute;lio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.<br /> &nbsp;</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Carolina Pimentel</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. &Eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> inss Justiça Lei 9.528/1997 pedido de revisão da aposentadoria prazo de decadência prazo de dez anos stf Wed, 16 Oct 2013 21:17:24 +0000 carolinap 733020 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/