promoção pessoal https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/176287/all pt-br STF condena deputado federal, mas pena prescreve https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-10-10/stf-condena-deputado-federal-mas-pena-prescreve <p>Andr&eacute; Richter<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Jairo Ata&iacute;de (DEM-MG) a dois anos de pris&atilde;o, mas o r&eacute;u n&atilde;o cumprir&aacute; a pena porque o crime prescreveu. O parlamentar foi acusado de usar propaganda institucional para promo&ccedil;&atilde;o pessoal, tr&ecirc;s meses antes das elei&ccedil;&otilde;es. O fato ocorreu em 2000, per&iacute;odo em que o deputado era prefeito de Montes Claros (MG) e candidato &agrave; reelei&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico (MP), o parlamentar participou da veicula&ccedil;&atilde;o de propaganda em emissoras locais de televis&atilde;o para destacar os trabalhos feitos por ele na prefeitura. De acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o, propagandas institucionais n&atilde;o podem exaltar pessoalmente agentes p&uacute;blicos &ndash; prefeitos, governadores e ministros. Segundo o &nbsp;MP, o custo da propaganda chegou a R$ 90 mil.</p> <p> O advogado do deputado, Castelar Modesto Guimar&atilde;es Neto, disse que Jairo Ata&iacute;de n&atilde;o tinha conhecimento das ordens para que as propagandas fossem feitas, porque a divulga&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es eram feitas pela Secretaria de Sa&uacute;de do munic&iacute;pio. &ldquo;Foram publica&ccedil;&otilde;es impessoais, de cunho informativo, sem car&aacute;ter de autopromo&ccedil;&atilde;o. Tratou-se de programas do mun&iacute;cipio e governo federal. Foram veiculadas informa&ccedil;&otilde;es sobre vacina&ccedil;&atilde;o, combate &agrave; dengue, coletiva seletiva&rdquo;, explicou o advogado.</p> <p> O ministro Luiz Fux, relator da a&ccedil;&atilde;o penal, concordou com os argumentos apresentados pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico e entendeu que houve desvio de dinheiro p&uacute;blico para promover Jairo Ata&iacute;de. Para o ministro, a veicula&ccedil;&atilde;o das propagandas n&atilde;o teve o objetivo de informar a popula&ccedil;&atilde;o da cidade sobre os servi&ccedil;os p&uacute;blicos. &ldquo;Em todas as propagandas narradas na den&uacute;ncia s&atilde;o identificados nomes, s&iacute;mbolos, imagens que caracterizam promo&ccedil;&atilde;o pessoal do acusado&rdquo;, disse o relator.</p> <p> Fux definiu a pena de quatro anos e quatro meses de pris&atilde;o em regime semiaberto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber.<br /> No entanto, a maioria dos ministros abriu diverg&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o ao voto de Fux e seguiu a fixa&ccedil;&atilde;o de pena proposta pelo ministro Lu&iacute;s Roberto Barroso. Ele definiu a pena em dois anos de pris&atilde;o e entendeu que a pena prescreveu porque o processo demorou a ser julgado. O voto de Barroso foi seguido por Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.</p> <p> &nbsp;</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Carolina Pimentel</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> Agência Brasil deputado federal dinheiro público Justiça Luix Fux promoção pessoal propaganda institucional stf Thu, 10 Oct 2013 22:26:43 +0000 carolinap 732641 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/