restringiu patrocínios em eventos para juízes https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/167379/all pt-br Presidente em exercício do STF confirma restrição de vantagens a juízes https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-07-08/presidente-em-exercicio-do-stf-confirma-restricao-de-vantagens-juizes <p>D&eacute;bora Zampier<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, em exerc&iacute;cio na presid&ecirc;ncia da Corte at&eacute; amanh&atilde; (9), confirmou hoje (8) a validade de resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) que restringiu patroc&iacute;nios em eventos para ju&iacute;zes e proibiu oferecimento de presentes e vantagens aos magistrados.</p> <p> Celso de Mello &eacute; o relator de dois mandados de seguran&ccedil;a apresentados por quatro associa&ccedil;&otilde;es de ju&iacute;zes entre fevereiro e mar&ccedil;o. Elas questionam resolu&ccedil;&atilde;o do CNJ, em vigor desde abril, que limitou a 30% o valor de patroc&iacute;nios por empresas p&uacute;blicas e privadas a eventos de ju&iacute;zes. O texto tamb&eacute;m pro&iacute;be o recebimento de pr&ecirc;mios ou vantagens.</p> <p> Para Celso de Mello, a resolu&ccedil;&atilde;o apenas repetiu conceito contido na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que, desde 2004, veda a ju&iacute;zes o recebimento de aux&iacute;lios ou contribui&ccedil;&otilde;es de pessoas f&iacute;sicas, entidades p&uacute;blicas ou privadas. O ministro defendeu que o CNJ apenas cumpriu sua fun&ccedil;&atilde;o ao criar a regra, necess&aacute;ria para combater abusos registrados em todo o pa&iacute;s, com sorteio de carros e viagens ao exterior.</p> <p> De acordo com o decano, os magistrados n&atilde;o podem se beneficiar de empresas ou entidades p&uacute;blicas que muitas vezes figuram em processos judiciais. &ldquo;A probidade pessoal, a moralidade administrativa e a incensurabilidade de sua conduta na vida p&uacute;blica e particular representam valores que consagram a pr&oacute;pria dimens&atilde;o &eacute;tica em que necessariamente se deve projetar a atividade p&uacute;blica [e privada] dos ju&iacute;zes&rdquo;, destacou.</p> <p> Segundo o ministro, a resolu&ccedil;&atilde;o &eacute; um elemento de concretiza&ccedil;&atilde;o da &eacute;tica republicana, que deve ser velada pelos Tr&ecirc;s Poderes.&nbsp; &ldquo;A ordem jur&iacute;dica n&atilde;o pode permanecer indiferente a condutas de quaisquer autoridades da Rep&uacute;blica, inclusive ju&iacute;zes, que hajam eventualmente incidido em reprov&aacute;veis desvios &eacute;ticos no desempenho da elevada fun&ccedil;&atilde;o de que se acham investidas&rdquo;.</p> <p> Os magistrados alegavam que o CNJ n&atilde;o deu direito ao contradit&oacute;rio ao elaborar a resolu&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de apontarem restri&ccedil;&atilde;o &agrave; liberdade associativa. Para Celso de Mello, os princ&iacute;pios n&atilde;o foram atingidos, pois os ju&iacute;zes podem continuar participando de eventos, desde que obede&ccedil;am &agrave;s regras. Antes de chegar ao m&eacute;rito, o ministro questionou a validade do mandado de seguran&ccedil;a para contestar a resolu&ccedil;&atilde;o do CNJ.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir o material &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></p> Celso de Mello CNJ Justiça proibiu oferecimento de presentes restrição de vantagens a juizes restringiu patrocínios em eventos para juízes stf vanagens a juizes vantagens aos magistrados Mon, 08 Jul 2013 23:10:59 +0000 fabio.massalli 725152 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/