planos de saude aumentam 530% https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/165770/all pt-br Planos de saúde aumentaram até 538% entre 2005 e 2013, diz Idec https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-06-25/planos-de-saude-aumentaram-ate-538-entre-2005-e-2013-diz-idec <p>Aline Leal<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - Pesquisa divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que entre 2005 e 2013 houve reajustes de at&eacute; 538,27% em planos de sa&uacute;de coletivos. A pesquisa feita pela advogada do Idec, Joana Cruz, considerou decis&otilde;es judiciais de a&ccedil;&otilde;es que contestavam os reajustes.&nbsp;</p> <p> De acordo com o Idec, as operadoras v&ecirc;m restringindo a oferta de planos individuais e estimulando a venda de contratos coletivos, j&aacute; que estes n&atilde;o t&ecirc;m um valor teto para os &iacute;ndices de reajustes regulados pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Sa&uacute;de Suplementar (ANS).</p> <p> Para Joana, a ANS &eacute; omissa por n&atilde;o determinar um valor m&aacute;ximo de reajuste para planos de sa&uacute;de coletivos, que s&atilde;o contratados por pessoa jur&iacute;dica para fornecer assist&ecirc;ncia a pessoas vinculadas, como empregados e sindicalizados. A ag&ecirc;ncia reguladora s&oacute; determina um teto para reajuste de planos individuais.</p> <p> A pesquisa identificou um aumento m&eacute;dio de 82,21% nos contratos de planos coletivos analisados, enquanto isso, o teto para reajuste autorizado pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Sa&uacute;de Suplementar (ANS) para planos individuais em 2012 foi 7,93%.</p> <p> Dentre as decis&otilde;es apuradas na pesquisa, em 82% dos casos os magistrados julgaram que o reajuste imposto pelo plano de sa&uacute;de era abusivo. Em um ter&ccedil;o destes, foi determinada a aplica&ccedil;&atilde;o do mesmo &iacute;ndice regulado pela ANS para os planos individuais. &quot;Essa ilegalidade [aumento abusivo] &eacute; constatada e corrigida pelo Poder Judici&aacute;rio&quot;, disse a advogada.</p> <p> &rdquo;A ANS tanto pode quanto deve interferir no reajuste, o direito do consumidor de n&atilde;o ter uma obriga&ccedil;&atilde;o excessivamente onerosa aplicada e de ter a informa&ccedil;&atilde;o clara e adequada. N&oacute;s entendemos que &eacute; uma omiss&atilde;o regulat&oacute;ria a ANS n&atilde;o determinar um porcentual teto de reajuste por contrato coletivo&rdquo;, avaliou a advogada</p> <p> Segundo a ANS, o &iacute;ndice de reajuste dos planos coletivos &eacute; determinado a partir da negocia&ccedil;&atilde;o entre a pessoa jur&iacute;dica contratante e a operadora de plano de sa&uacute;de. Por serem ambas pessoas jur&iacute;dicas, estariam no mesmo patamar para discutir o &iacute;ndice mais adequado. O &iacute;ndice deve ser comunicado &agrave; ANS em no m&aacute;ximo 30 dias ap&oacute;s o aumento do pre&ccedil;o. A ag&ecirc;ncia reguladora ressalta que as demais regras e opera&ccedil;&otilde;es para os planos coletivos s&atilde;o as mesmas que as dos planos individuais.</p> <p> Segundo dados da ANS, dos 48 milh&otilde;es de consumidores de planos de sa&uacute;de, 77% dos clientes s&atilde;o de planos coletivos, 37 milh&otilde;es de pessoas. Entre estes, a maioria dos contratos, 85% (31 milh&otilde;es) s&atilde;o contratos que t&ecirc;m entre dois a 30 benefici&aacute;rios, chamados pelo Idec de falsos coletivos.</p> <p> Esse tipo de contrato, assim como os outros coletivos, n&atilde;o t&ecirc;m um &iacute;ndice teto de reajuste determinado pela ANS e podem ser rescindidos pela operadora a qualquer momento depois do primeiro ano. Dos planos individuais, os falsos coletivos t&ecirc;m a car&ecirc;ncia a ser cumprida pelos benefici&aacute;rios, que os planos coletivos n&atilde;o t&ecirc;m.</p> <p> Segundo a Federa&ccedil;&atilde;o Nacional de Sa&uacute;de Suplementar (FenaSa&uacute;de), os planos coletivos s&atilde;o reajustados de acordo com o contrato, mediante livre e transparente negocia&ccedil;&atilde;o entre empresas empregadoras ou entidades de classe contratantes de planos de sa&uacute;de e as operadoras de sa&uacute;de.</p> <p> Segundo a entidade, para o c&aacute;lculo do reajuste, as operadoras levam em conta a evolu&ccedil;&atilde;o das despesas com assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de &ndash; consultas, exames, terapias, interna&ccedil;&otilde;es, honor&aacute;rios m&eacute;dicos, entre outros itens. Ela defende que o reajuste deve cobrir a varia&ccedil;&atilde;o desses custos, com o objetivo de assegurar o equil&iacute;brio financeiro das operadoras e a sustentabilidade do Sistema de Sa&uacute;de Suplementar.</p> <p> Quanto &agrave; diminui&ccedil;&atilde;o da oferta de planos individuais, a FenaSa&uacute;de diz que diante da estabilidade econ&ocirc;mica, as empresas passaram a oferecer planos de sa&uacute;de coletivos a seus funcion&aacute;rios, que muitas vezes se estendem aos dependentes dos benefici&aacute;rios.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. 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