Luiz Flávio Borges D’Urso https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/165030/all pt-br OAB suspende regras que limitam advocacia gratuita https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-06-19/oab-suspende-regras-que-limitam-advocacia-gratuita <p>Elaine Patricia Cruz*<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p>S&atilde;o Paulo &ndash; O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu suspender, em todo o pa&iacute;s, as regras que limitam a advocacia <em>pro bono</em>, ou seja, de presta&ccedil;&atilde;o de assist&ecirc;ncia jur&iacute;dica e judici&aacute;ria gratuita. Segundo a OAB, a suspens&atilde;o das regras est&aacute; prevista at&eacute; que a entidade re&uacute;na sugest&otilde;es para discutir e aprovar uma nova norma.</p> <p>Uma resolu&ccedil;&atilde;o da OAB-SP, de agosto de 2002, proibia advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas f&iacute;sicas. O Artigo 3&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; que os &ldquo;advogados e as sociedades de advogados, que desempenharem atividades <em>pro bono </em>para as entidades benefici&aacute;rias, definidas no Artigo 2&ordm;, est&atilde;o impedidos, pelo prazo de dois anos, contados da &uacute;ltima presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o, da pr&aacute;tica de advocacia em qualquer esfera&rdquo;.</p> <p>A resolu&ccedil;&atilde;o foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidad&atilde;o, em S&atilde;o Paulo, que recomendou ao Conselho Federal e &agrave; OAB-SP mudan&ccedil;as nas normas existentes. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, encaminhou of&iacute;cio aos presidentes das 27 seccionais da entidade suspendendo, momentaneamente, resolu&ccedil;&otilde;es como a de S&atilde;o Paulo.</p> <p>A advocacia gratuita vai ser discutida por uma comiss&atilde;o composta por Luiz Fl&aacute;vio Borges D&rsquo;Urso (presidente) e os conselheiros Jos&eacute; Norberto Lopes Campelo, Gedeon Batista Pitaluga, Miguel &Acirc;ngelo Can&ccedil;ado e Robinson Conti Kraemer. Para D&#39;Urso, o atendimento gratuito n&atilde;o deve sofrer restri&ccedil;&otilde;es, mas precisa de regras que possam valer em todo o pa&iacute;s.</p> <p>O exerc&iacute;cio da advocacia gratuita, que n&atilde;o se confunde com o trabalho da Defensoria P&uacute;blica, &eacute; vetado pelas regras em vigor. Os advogados que realizavam o trabalho estavam sujeitos a san&ccedil;&otilde;es disciplinares no Comit&ecirc; de &Eacute;tica da OAB. A entidade entendia que a advocacia gratuita era usada para capta&ccedil;&atilde;o indevida de clientela.</p> <p>*Colaborou D&eacute;bora Zampier</p> <p>&nbsp;</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Beto Coura<br /> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></em></p> Advocacia gratuita advocacia pro bono Gedeon Batista Pitaluga José Norberto Lopes Campelo Justiça Luiz Flávio Borges D’Urso Marcus Vinicius Furtado Miguel Ângelo Cançado OAB OAB-SP Ordem dos Advogados do Brasil Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo Robinson Conti Kraemer. Wed, 19 Jun 2013 19:59:38 +0000 alberto.coura 723517 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/