Sindnapi https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/163429/all pt-br Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-06-03/ate-40-dos-aposentados-podem-solicitar-recalculo-dos-beneficios <p>Carolina Sarres<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil </em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o rec&aacute;lculo do valor do benef&iacute;cio da aposentadoria, sem ter de devolver &agrave; Previd&ecirc;ncia o montante recebido at&eacute; ent&atilde;o. Essa foi a decis&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) em processos julgados recentemente.</p> <p>O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benef&iacute;cio pass&iacute;vel de rec&aacute;lculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em considera&ccedil;&atilde;o os valores pagos pelo benefici&aacute;rio posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclus&atilde;o desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.</p> <p>De acordo com a advogada Sindnapi, Andrea Gato, a desaposentadoria s&oacute; &eacute; v&aacute;lida a segurados que ainda contribuem ao INSS. O c&aacute;lculo varia caso a caso: depende da m&eacute;dia do valor da contribui&ccedil;&atilde;o &agrave; Previd&ecirc;ncia antes e depois da aposentadoria &ndash; por tempo de servi&ccedil;o ou de contribui&ccedil;&atilde;o.</p> <p>A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita, em geral, de acordo a aplica&ccedil;&atilde;o do fator previdenci&aacute;rio, segundo a combina&ccedil;&atilde;o de dois crit&eacute;rios: idade m&iacute;nima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e tempo de contribui&ccedil;&atilde;o (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).</p> <p>Antes das recentes determina&ccedil;&otilde;es do STJ, houve diverg&ecirc;ncias nas decis&otilde;es de ju&iacute;zes de inst&acirc;ncias inferiores quanto aos valores a serem restitu&iacute;dos &agrave; Previd&ecirc;ncia, caso os benefici&aacute;rios passassem a ter direito a uma aposentadoria mais alta. Com a jurisprud&ecirc;ncia estabelecida pelo STJ, os demais processos, em inst&acirc;ncias inferiores, ter&atilde;o de receber o mesmo tratamento. A mat&eacute;ria ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2&ordf; inst&acirc;ncia, tanto em casos individuais quanto coletivos &ndash; por meio de associa&ccedil;&otilde;es ou sindicatos.</p> <p>O Sindicato Nacional dos Aposentados e advogados previdenci&aacute;rios acreditam que, com o respaldo do STJ, a tese da n&atilde;o restitui&ccedil;&atilde;o dos valores recebidos ganhe for&ccedil;a para a an&aacute;lise do Supremo. De acordo com o STF, estima-se que mais de 1,7 mil processos em inst&acirc;ncias inferiores aguardem o posicionamento da Corte sobre o assunto.</p> <p> Esses casos de desaposentadoria acabam chegando nas inst&acirc;ncias superiores da Justi&ccedil;a porque o INSS entende que, depois de aposentados, os segurados n&atilde;o t&ecirc;m o direito de corrigir os proventos, pois, a rigor, essa possibilidade n&atilde;o est&aacute; prevista em lei. O Minist&eacute;rio da Previd&ecirc;ncia informou &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong> que ir&aacute; aguardar a decis&atilde;o final do Judici&aacute;rio sobre o tema e que, neste tempo, vem cumprindo as determina&ccedil;&otilde;es da Justi&ccedil;a.</p> <p> Pela legisla&ccedil;&atilde;o atual, a Previd&ecirc;ncia Social n&atilde;o reconhece a ren&uacute;ncia de aposentadoria aos seus benefici&aacute;rios e mant&eacute;m a contribui&ccedil;&atilde;o ao instituto sem qualquer contrapartida. A partir da&iacute;, os aposentados entram na Justi&ccedil;a para contestar esse posicionamento.</p> <p> A l&oacute;gica por tr&aacute;s disso &eacute; a de que o INSS tem um fundo contributivo, em que a pessoa paga um montante durante determinado per&iacute;odo para que receba um valor no futuro, n&atilde;o necessariamente correspondente ao total que pagou &ndash; diferentemente de fundos acumulativos, com planos de previd&ecirc;ncia complementar ou mesmo poupan&ccedil;as.</p> <p> O segurado pode tanto contribuir ao longo da vida e receber, ap&oacute;s a sua aposentadoria, valor inferior &agrave; soma das parcelas que pagou; quanto receber um total superior, como em casos de invalidez, morte, acidente, entre outros casos.</p> <p> De acordo com o doutor em direito previdenci&aacute;rio e advogado Guilherme Carvalho, a desaposentadoria sem a restitui&ccedil;&atilde;o do montante j&aacute; recebido dever&aacute; ser um est&iacute;mulo para que o tempo de contribui&ccedil;&atilde;o dos segurados aumente, retardando a aposentadoria em si &ndash; que &eacute; um dos objetivos atuais da Previd&ecirc;ncia, considerando a expectativa de vida da popula&ccedil;&atilde;o, que aumentou, e a press&atilde;o sobre as contas da Uni&atilde;o.</p> <p> No escrit&oacute;rio de Carvalho, h&aacute; aproximadamente 20 mil casos de desaposentadoria. Recentemente, o governo manifestou preocupa&ccedil;&atilde;o com o impacto dessa possibilidade sobre as contas da <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-04-11/governo-esta-preocupado-com-impacto-da-desaposentadoria-diz-ideli">Previd&ecirc;ncia</a>, que, de acordo com o &uacute;ltimo balan&ccedil;o, referente a mar&ccedil;o, acumulou d&eacute;ficit de R$ 5 bilh&otilde;es.</p> <p> De acordo com Guilherme Carvalho, o ideal seria que a desaposentadoria fosse regulamentada por lei, para evitar a ocorr&ecirc;ncia de processo e facilitar o tr&acirc;mite dos que chegassem &agrave; Justi&ccedil;a.</p> <p> &ldquo;O fator previdenci&aacute;rio, que deveria servir de incentivo para postergar a aposentadoria, na pr&aacute;tica, tem sido mais eficaz apenas para reduzir o valor dos benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios. A explica&ccedil;&atilde;o para tal fato &eacute; a de que a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira permite que as pessoas aposentadas continuem trabalhando&rdquo;, disse, em nota, o diretor do departamento do Regime Geral de Previd&ecirc;ncia Social (RGPS) do Minist&eacute;rio da Previd&ecirc;ncia, Rog&eacute;rio Nagamine.</p> <p> Concomitantemente &agrave; decis&atilde;o do STJ, tramita no Congresso um projeto de lei (PL) sobre desaposentadoria. O texto do PL j&aacute; passou pelo <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-04-10/senado-aprova-projeto-que-permite-desaposentadoria-de-trabalhadores">Senado </a>e a proposta poderia seguir direto &agrave; C&acirc;mara, sem ter de passar pelo plen&aacute;rio da Casa. A ministra de Rela&ccedil;&otilde;es Institucionais, Ideli Salvatti, informou, no entanto, que entrar&aacute; com recurso para que a mat&eacute;ria seja deliberada no pleno. Ainda n&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o para que isso ocorra.</p> <p> &quot;O objetivo da desaposentadoria &eacute; proporcionar ao benefici&aacute;rio, que contribuiu a vida toda, uma condi&ccedil;&atilde;o de vida mais digna. A aposentadoria &eacute; um benef&iacute;cio de car&aacute;ter alimentar, que prov&ecirc; a subsist&ecirc;ncia, ent&atilde;o o intuito &eacute; sempre proporcionar o direito mais vantajoso&rdquo;, explicou a advogada previdenci&aacute;ria, Mariana Ferreira Rojo.</p> <p> Para a advogada do Sindicato Nacional dos Aposentados, Andrea Gato, os poss&iacute;veis benefici&aacute;rios ir&atilde;o fazer uma campanha de a&ccedil;&otilde;es entre os aposentados para aproveitar a decis&atilde;o do STJ &ndash; e, possivelmente, uma futura decis&atilde;o do STF. Segundo Andrea, 40% dos aposentados associados ao sindicato continuam trabalhando, mesmo depois de oficialmente inativos. &ldquo;Estamos otimistas e aguardando a decis&atilde;o do Supremo. Esperamos que mantenham a decis&atilde;o referente &agrave; n&atilde;o devolu&ccedil;&atilde;o&rdquo;, disse a advogada.</p> <p>N&atilde;o h&aacute; regra em rela&ccedil;&atilde;o a quem poder&aacute; ser beneficiado ou n&atilde;o pela desaposentadoria. &ldquo;Os c&aacute;lculos t&ecirc;m de ser feitos caso a caso para ver se um novo benef&iacute;cio seria, de fato, melhor. Se a pessoa continuar trabalhando, tem de continuar contribuir com valor igual, pr&oacute;ximo ou maior ao anterior para que exista essa possibilidade&rdquo;, explicou Andrea Gato.</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Jos&eacute; Romildo</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; </em><strong><em>Ag&ecirc;ncia Brasil</em></strong></p> aposentados benefícios contribuição desaposentados Economia inativos inss jurisprudência Previdência recálculo Sindnapi STJ Mon, 03 Jun 2013 16:17:53 +0000 jose.romildo 722080 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/