Conselho Regional de Enfermagem https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/162737/all pt-br Enfermeiros voltarão a prescrever remédios e a solicitar exames em Brasília https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-05-24/enfermeiros-voltarao-prescrever-remedios-e-solicitar-exames-em-brasilia <p>Aline Leal<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p>Bras&iacute;lia - O Tribunal Regional Federal derrubou liminar que suspendia atribui&ccedil;&atilde;o dada pela Secretaria de Sa&uacute;de do Distrito Federal aos enfermeiros para prescrever medicamentos e solicitar exames. Com esta decis&atilde;o, os enfermeiros da rede p&uacute;blica distrital voltam a ter estas compet&ecirc;ncias.</p> <p>O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com o pedido de suspens&atilde;o da Portaria 218/2012 da Secretaria de Sa&uacute;de, que autoriza o enfermeiro a atuar no diagn&oacute;stico e tratamento de doen&ccedil;as como aids, dengue, asma, diabetes, tuberculose, hipertens&atilde;o arterial, entre outras, de acordo com protocolos pr&eacute;-estabelecidos em 18 programas de sa&uacute;de p&uacute;blica.</p> <p>O documento regulamenta o dispositivo da Lei 7.498, que regulamenta o exerc&iacute;cio da enfermagem no Brasil, e que atribui aos enfermeiros a prescri&ccedil;&atilde;o de medicamentos estabelecidos em programas de sa&uacute;de p&uacute;blica e &ldquo;em rotina aprovada pela institui&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de&rdquo;.</p> <p>Em fevereiro de 2013, a 13&ordf; Vara da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Distrito Federal aceitou o pedido do CFM e suspendeu os efeitos da portaria.</p> <p>O desembargador Daniel Paes Ribeiro diz que suspendeu a liminar (que impedia a atua&ccedil;&atilde;o dos enfermeiros) porque comprometia pol&iacute;ticas p&uacute;blicas voltadas &agrave; promo&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de da popula&ccedil;&atilde;o, o que poderia acarretar grave les&atilde;o &agrave; ordem e &agrave; sa&uacute;de p&uacute;blica.</p> <p>Daniela Rossi, fiscal do Conselho Regional de Enfermagem, diz que muitas vezes, na sa&uacute;de p&uacute;blica, os m&eacute;dicos n&atilde;o d&atilde;o conta da demanda e, por isso, &eacute; importante atribuir ao profissional de enfermagem responsabilidades para as quais s&atilde;o competentes. A enfermeira disse que h&aacute; outros estados, como Goi&aacute;s e Rio de Janeiro que t&ecirc;m dispositivos semelhantes &agrave; portaria da Secretaria de Sa&uacute;de do Distrito Federal.</p> <p>At&eacute; o publica&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria o CFM n&atilde;o havia se manifestado.</p> <p>&nbsp;</p> <p><em>Edi&ccedil;&atilde;o Beto Coura</em></p> <p><em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong> </em></p> 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal CFM Conselho Federal de Medicina Conselho Regional de Enfermagem Daniela Rossi Daniel Paes Ribeiro Lei 7.498 Portaria 218/2012 da Secretaria de Saúde Saúde Secretaria de Saúde do Distrito Federal Tribunal Regional Federal Fri, 24 May 2013 18:16:08 +0000 alberto.coura 721488 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/