Marisa https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/162086/all pt-br STJ considera juizados especiais competentes para execução de multas superiores a 40 salários mínimos https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-05-17/stj-considera-juizados-especiais-competentes-para-execucao-de-multas-superiores-40-salarios-minimos <p>Luciano Nascimento<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) decidiu por unanimidade que os juizados especiais s&atilde;o competentes para a execu&ccedil;&atilde;o de suas senten&ccedil;as, independentemente do valor acrescido &agrave; condena&ccedil;&atilde;o. Na decis&atilde;o tomada no dia 7, o STJ julgou mandado de seguran&ccedil;a no qual se questionava a compet&ecirc;ncia do juizado para executar multa em valor superior a 40 sal&aacute;rios m&iacute;nimos.</p> <p> O recurso foi interposto pela Marisa Lojas S/A contra decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a do Acre (TJAC), que declarou o juizado competente para executar uma multa fixada em R$ 80 mil. A empresa sofreu multa cominat&oacute;ria por descumprimento de tutela antecipada em processo que discutia cobran&ccedil;as indevidas de tarifas em fatura de cart&atilde;o de cr&eacute;dito. A loja alegou que o valor arbitrado excedia a compet&ecirc;ncia do juizado especial limitada a 40 sal&aacute;rios m&iacute;nimos, de acordo com o Artigo 3&ordm;, Paragrafo 1&ordm;, da Lei 9.099/95. Segundo o STJ, o limite de 40 sal&aacute;rios m&iacute;nimos previsto na lei n&atilde;o influencia os valores relativos a multas processuais, que t&ecirc;m car&aacute;ter punitivo.</p> <p> Segundo a relatora do recurso em mandado de seguran&ccedil;a, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprud&ecirc;ncia no sentido de que o juizado especial &eacute; competente para a execu&ccedil;&atilde;o de seus julgados, n&atilde;o importando que o valor extrapole o limite de 40 sal&aacute;rios m&iacute;nimos. &ldquo;A compet&ecirc;ncia do juizado especial &eacute; verificada no momento da propositura da a&ccedil;&atilde;o&rdquo;, disse a ministra Nancy Andrighi.</p> <p> Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixada originalmente e aos t&iacute;tulos executivos extrajudiciais. &ldquo;Se, em sede de execu&ccedil;&atilde;o, o valor ultrapassar o teto, em raz&atilde;o de acr&eacute;scimo de encargos decorrentes da pr&oacute;pria condena&ccedil;&atilde;o, isso n&atilde;o &eacute; motivo para afastar sua compet&ecirc;ncia, tampouco implicar&aacute; a ren&uacute;ncia do excedente&rdquo;, concluiu.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></p> <p> &nbsp;</p> juizados especiais Justiça Marisa Marisa lojas S/A multas multas superiores a 40 salários mínimos Fri, 17 May 2013 22:07:09 +0000 fabio.massalli 720989 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/