inquéritos policiais https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/160533/all pt-br Favoráveis à PEC 37 apontam descontrole do Ministério Público https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-04-30/favoraveis-pec-37-apontam-descontrole-do-ministerio-publico <p>D&eacute;bora Zampier<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; Defensores da Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o (PEC) 37, que limita a atua&ccedil;&atilde;o criminal do Minist&eacute;rio P&uacute;blico (MP), dizem que o &oacute;rg&atilde;o aproveita suposta brecha na Constitui&ccedil;&atilde;o para exercer um papel investigativo que n&atilde;o lhe compete. Al&eacute;m disso, o MP estaria escolhendo os casos em que quer atuar e desrespeitando garantias previstas nos inqu&eacute;ritos policiais, como o fornecimento de informa&ccedil;&otilde;es aos investigados.</p> <p> A Constitui&ccedil;&atilde;o estabelece que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico deve agir em defesa dos interesses da sociedade (como o direito &agrave; vida, &agrave; liberdade e &agrave; sa&uacute;de) e como fiscal da lei, propondo a&ccedil;&otilde;es civis e penais. Em geral, as den&uacute;ncias criminais derivam de provas colhidas pelas pol&iacute;cias, mas o MP tamb&eacute;m vem atuando de forma subsidi&aacute;ria e at&eacute; mesmo independente nas investiga&ccedil;&otilde;es. Cr&iacute;ticos argumentam que essa fun&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; autorizada pela Constitui&ccedil;&atilde;o, e que propostas nesse sentido apresentadas na Assembleia Constituinte de 1988 foram rejeitadas.<br /> &nbsp;<br /> Para o presidente da Associa&ccedil;&atilde;o de Delegados da Pol&iacute;cia Federal, Marcos Le&ocirc;ncio Sousa Ribeiro, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico deve priorizar suas fun&ccedil;&otilde;es exclusivas, como os inqu&eacute;ritos civis. Nesse caso, a propor&ccedil;&atilde;o entre procedimentos abertos e arquivados chega a quase 60%. Na &aacute;rea criminal, Le&ocirc;ncio destaca estudo do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a indicando que 3,4 milh&otilde;es de inqu&eacute;ritos policiais aguardam avalia&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico. &ldquo;E ainda acha que ter&aacute; f&ocirc;lego para investigar diretamente crimes, se nem as den&uacute;ncias est&atilde;o em dia?&rdquo;, pergunta.</p> <p> O representante da Associa&ccedil;&atilde;o de Delegados de Pol&iacute;cia do Brasil, Magnus Barretto, acredita que a PEC provocou uma discuss&atilde;o necess&aacute;ria sobre a atua&ccedil;&atilde;o &ldquo;sem controle&rdquo; do Minist&eacute;rio P&uacute;blico. &ldquo;O MP n&atilde;o quer o dever de investigar. Quer o poder de investigar, de escolher o que ele quer investigar. E isso &eacute; direcionado a pessoas poderosas, ricas e famosas. N&atilde;o gira para qualquer um, porque &eacute; venda de m&iacute;dia&rdquo;, argumenta.</p> <p> Segundo Barretto, os favor&aacute;veis &agrave; PEC n&atilde;o querem que o MP deixe de atuar criminalmente, e sim que as demandas passem pelas pol&iacute;cias. &ldquo;O MP, como titular da a&ccedil;&atilde;o penal, tem o controle externo da pol&iacute;cia, pode pedir a instaura&ccedil;&atilde;o do inqu&eacute;rito policial. Pode pedir dilig&ecirc;ncias fundamentadas para robustecer suas den&uacute;ncias. O que n&atilde;o pode acontecer &eacute; ele fazer investiga&ccedil;&atilde;o como est&aacute; fazendo hoje&rdquo;.</p> <p> A mesma opini&atilde;o &eacute; compartilhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante audi&ecirc;ncia p&uacute;blica na C&acirc;mara dos Deputados, o representante da Ordem Edson Smaniatto disse que o sistema atual, al&eacute;m de permitir investiga&ccedil;&otilde;es em segredo, d&aacute; ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico a possibilidade de &quot;criar a verdade material que mais lhe interesse&rdquo;. A entidade defende que, ao focar na apura&ccedil;&atilde;o criminal, o MP est&aacute; se desvirtuando de sua fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica voltada &agrave; coletividade.</p> <p> Para os defensores da PEC, a proposta n&atilde;o impede a investiga&ccedil;&atilde;o administrativa por &oacute;rg&atilde;os t&eacute;cnicos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita Federal, al&eacute;m de n&atilde;o inviabilizar apura&ccedil;&otilde;es pelas comiss&otilde;es parlamentares de Inqu&eacute;rito e as correi&ccedil;&otilde;es internas em tribunais e no pr&oacute;prio Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Gra&ccedil;a Adjuto</em></p> <p> <em>Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. 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