conip judiciário https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/146363/all pt-br Poder Executivo recebeu mais de 43 mil pedidos da Lei de Acesso à Informação https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-10-30/poder-executivo-recebeu-mais-de-43-mil-pedidos-da-lei-de-acesso-informacao <p> Mariana Tokarnia<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - Desde que a <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-05-16/lei-de-acesso-informacao-entra-em-vigor" target="_blank">Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o (LAI) entrou em vigor</a>, no dia 16 de maio deste ano, os &oacute;rg&atilde;os do Executivo receberam 43.138 pedidos de informa&ccedil;&atilde;o, de acordo com dados da Controladoria-Geral da Uni&atilde;o (CGU). Desses, 93,6% foram respondidos e 8,5% foram negados. Os dados foram debatidos hoje no 7&ordm; Congresso de Inova&ccedil;&atilde;o no Poder Judici&aacute;rio &ndash; Conip Judici&aacute;rio 2012.</p> <p> De acordo com a CGU, os n&uacute;meros representam o sucesso da lei, embora tanto os usu&aacute;rios quanto os &oacute;rg&atilde;os demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas &eacute; a classifica&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o. A lei estabelece que tudo aquilo que pode p&ocirc;r em risco a seguran&ccedil;a do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. N&atilde;o h&aacute;, no entanto, crit&eacute;rios espec&iacute;ficos para essa classifica&ccedil;&atilde;o.</p> <p> O secret&aacute;rio de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gustavo Sanches, diz que o tribunal &eacute; um dos que t&ecirc;m esse problema. O TST conta com uma identifica&ccedil;&atilde;o especial para os processos da LAI e busca seguir o prazo de 20 dias para dar uma resposta ao requerente, mas tem problemas com &ldquo;inconsist&ecirc;ncia de dados, modelos distintos e, principalmente, a falta de plano de classifica&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es&rdquo;, que dificultam a identifica&ccedil;&atilde;o do que pode ou n&atilde;o ser divulgado.</p> <p> Outra quest&atilde;o &eacute; a falta de esclarecimento do que &eacute; a lei. &ldquo;Muita gente acha que &eacute; divulga&ccedil;&atilde;o de sal&aacute;rio. &Eacute; mais que isso&rdquo;, diz o secret&aacute;rio de Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), Lucio Melre. Ele ressalta tamb&eacute;m o custo de levantamentos complexos. &ldquo;A lei diz que devemos repassar a quem solicitou o custo do levantamento, mas n&atilde;o temos como calcular o valor exato desse custo.&rdquo;</p> <p> A Diretora de Preven&ccedil;&atilde;o e Corrup&ccedil;&atilde;o da CGU, procuradora V&acirc;nia Vieira, reconhece as dificuldades, mas afirma que &ldquo;s&atilde;o conceitos complexos, que demandam esclarecimentos e capacita&ccedil;&atilde;o constante. A lei tem pouco mais de cinco meses de aplica&ccedil;&atilde;o, com o tempo, amadureceremos essas quest&otilde;es.&rdquo;</p> <p> Uma das prioridades da CGU &eacute; a identifica&ccedil;&atilde;o, junto a cada &oacute;rg&atilde;o, dos dados mais demandados, para que sejam disponibilizados em sistema aberto e, com isso, diminuam as solicita&ccedil;&otilde;es.</p> <p> A Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o tem o objetivo de garantir aos cidad&atilde;os brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judici&aacute;rio. Com ela, o Brasil comp&otilde;e, com outros 91 pa&iacute;ses, o grupo de na&ccedil;&otilde;es que reconhecem que as informa&ccedil;&otilde;es guardadas pelo Estado s&atilde;o um bem p&uacute;blico. Al&eacute;m dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, a&ccedil;&otilde;es, projetos e obras.</p> <p> Al&eacute;m de &oacute;rg&atilde;os e entidades p&uacute;blicas dos tr&ecirc;s n&iacute;veis de governo, as autarquias, funda&ccedil;&otilde;es, empresas p&uacute;blicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos p&uacute;blicos devem colocar as informa&ccedil;&otilde;es &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o de forma gratuita.</p> <p> Antes da LAI, o cidad&atilde;o s&oacute; podia solicitar informa&ccedil;&otilde;es que lhe diziam respeito. Com a lei, a pessoa pode solicitar a informa&ccedil;&atilde;o sem necessidade de justificativa.</p> <p> Os <em>links </em>nas p&aacute;ginas do governo federal que d&atilde;o ao cidad&atilde;o pleno acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es s&atilde;o identificados por um selo em forma de bal&atilde;o amarelo de quadrinho, com a letra &quot;i&quot; em verde.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> <br /> &nbsp;</p> CGU conip judiciário controladoria geral da união informação informação como bem público Lei de Acesso à Informação Nacional pedidos de informação Poder Executivo TST Tue, 30 Oct 2012 18:33:38 +0000 fabio.massalli 706828 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/