Tese do Domínio do Fato https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/144824/all pt-br Ministros do STF defendem Teoria do Domínio do Fato, usada para condenar José Dirceu https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-10-10/ministros-do-stf-defendem-teoria-do-dominio-do-fato-usada-para-condenar-jose-dirceu <p> D&eacute;bora Zampier<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; A conclus&atilde;o do item sobre corrup&ccedil;&atilde;o ativa na A&ccedil;&atilde;o Penal 470, o processo do mensal&atilde;o, foi cercada de debates sobre as teses usadas durante o julgamento. V&aacute;rios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram interven&ccedil;&otilde;es para reafirmar a legalidade dessas teses, especialmente a Teoria do Dom&iacute;nio do Fato, a que gerou mais pol&ecirc;mica dentro e fora do plen&aacute;rio.</p> <p> A teoria prega que uma pessoa de alto cargo em uma institui&ccedil;&atilde;o pode contribuir definitivamente para um crime - ainda que n&atilde;o tenha participado diretamente dos fatos - pela posi&ccedil;&atilde;o de influ&ecirc;ncia que ocupa. Para conseguir seus objetivos, essa pessoa implica comparsas no esquema, agindo com inten&ccedil;&atilde;o criminosa.</p> <p> A teoria permite incriminar um r&eacute;u que n&atilde;o tenha deixado provas concretas, mas ainda sim tenha participa&ccedil;&atilde;o central nos fatos. Esta tese foi a principal ferramenta usada pelo STF para condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil Jos&eacute; Dirceu por corrup&ccedil;&atilde;o ativa, j&aacute; que sua implica&ccedil;&atilde;o era apenas inferida por depoimentos e a sequ&ecirc;ncia de fatos no tempo.</p> <p> Os advogados do mensal&atilde;o e alguns juristas afirmam que o STF est&aacute; inovando ao usar a Teoria do Dom&iacute;nio do Fato, que veio de fora do pa&iacute;s, porque ela permite a condena&ccedil;&atilde;o sem provas. Compartilharam da mesma opini&atilde;o o revisor da a&ccedil;&atilde;o, Ricardo Lewandowski, e o ministro Antonio Dias Toffoli, por entender que o STF estava condenando Dirceu apenas pelo alto cargo que ele ocupava.</p> <p> Os cr&iacute;ticos da tese tamb&eacute;m acreditam que o julgamento amparado nessa tese abrir&aacute; brecha para que ju&iacute;zes de primeira inst&acirc;ncia comecem a condenar sem provas e indiscriminadamente. Lewandowski citou, como exemplo, uma fict&iacute;cia condena&ccedil;&atilde;o do presidente da Petrobras por vazamentos de &oacute;leo ou a responsabiliza&ccedil;&atilde;o de donos de jornais por artigos publicados nos peri&oacute;dicos. O ministro Luiz Fux discordou dos exemplos, lembrando que, no dom&iacute;nio do fato, &eacute; preciso ter inten&ccedil;&atilde;o de cometer o crime.</p> <p> Celso de Mello criticou os coment&aacute;rios que se referem &agrave; tese como algo novo, pois, segundo ele, o dom&iacute;nio do fato j&aacute; &eacute; aplicado amplamente no Brasil. &ldquo;O fato &eacute; que os crimes de poder s&atilde;o delitos de dom&iacute;nio e cuja pr&aacute;tica justifica, sim, perfeitamente compat&iacute;vel com o C&oacute;digo Penal Brasileiro, o dom&iacute;nio do fato.&rdquo;</p> <p> Para o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, a Tese do Dom&iacute;nio do Fato &eacute; v&aacute;lida, mas sequer precisava ser aplicada no julgamento da A&ccedil;&atilde;o Penal 470, pois os fatos est&atilde;o todos bem explicitados indicando a culpa de cada r&eacute;u.</p> <p> Ayres Britto tamb&eacute;m disse que h&aacute; tradi&ccedil;&atilde;o no direito brasileiro, inclusive no pr&oacute;prio STF, que permite a condena&ccedil;&atilde;o com elementos colhidos fora dos autos &ndash; como depoimentos em comiss&otilde;es parlamentares. &ldquo;A ministra Ellen Gracie [ex-ministra do STF] diz que os elementos do inqu&eacute;rito podem influir na decis&atilde;o da causa quando complementam outros ind&iacute;cios de provas.&rdquo;</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Carolina Pimentel e Lana Cristina</em></p> Ação Penal 470 cargo condenação crime direito brasileiro instituição julgamento Justiça mensalão processo réus Tese do Domínio do Fato Wed, 10 Oct 2012 23:03:30 +0000 lana 705348 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/