fazenda no MS https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/142057/all pt-br Índios ocupam fazenda no MS e cobram conclusão de processo demarcatório https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-09-03/indios-ocupam-fazenda-no-ms-e-cobram-conclusao-de-processo-demarcatorio <p> <img alt="" src="http://agenciabrasil.ebc.com.br/ckfinder/userfiles/images/Reportagens Especiais/LUTA-PELA-TERRA/LUTA-PELA-TERRA.png" style="width: 730px; height: 150px;" />Alex Rodrigues<br /> <em>Rep&oacute;rter Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - &Iacute;ndios guarani kaiow&aacute; e nhandeva ocuparam esta manh&atilde; (3) uma fazenda instalada em &aacute;rea declarada ind&iacute;gena em abril de 2000. A propriedade fica a cerca de dez quil&ocirc;metros do centro de Paranhos (MS), pr&oacute;ximo &agrave; fronteira com o Paraguai. Como os funcion&aacute;rios das fazendas demoraram a notar a a&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o houve, at&eacute; o momento, confrontos.</p> <p> Segundo o cacique Elp&iacute;dio Pires, o ato &eacute; um protesto contra a demora na conclus&atilde;o do processo demarcat&oacute;rio e na retirada dos n&atilde;o &iacute;ndios da Terra Ind&iacute;gena Potrero Guasu. Gra&ccedil;as a uma decis&atilde;o judicial, parte do grupo j&aacute; vive em uma aldeia no interior da terra ind&iacute;gena, a aldeia Potrero Guasu. De acordo com a Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio (Funai), moradores de outra aldeia, a Piraju&iacute;, localizada a cerca de 25 quil&ocirc;metros da fazenda ocupada, podem estar participando do ato.</p> <p> Al&eacute;m da fazenda ocupada, a Jatob&aacute;, h&aacute; no interior da terra ind&iacute;gena outras duas propriedades, a Ouro Verde e a Nova Fronteira. Juntas, elas ocupam, segundo Pires, quase 3 mil hectares dos 4 mil hectares totais da Terra Ind&iacute;gena Potrero Guasu (um hectare corresponde &agrave;s medidas de um campo de futebol oficial).</p> <p> Embora o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a tenha declarado os 4 mil hectares de uso permanente dos guarani kaiow&aacute; e dos nhandeva em 13 de abril de 2000, por meio da Portaria n&ordm; 298, at&eacute; hoje a Funai n&atilde;o concluiu o processo demarcat&oacute;rio.</p> <p> A lentid&atilde;o alimentou a disputa judicial entre &iacute;ndios e fazendeiros, que tentam provar na Justi&ccedil;a que s&atilde;o os leg&iacute;timos donos da &aacute;rea e pedem que os &iacute;ndios sejam retirados do local at&eacute; o fim dos trabalhos demarcat&oacute;rios.</p> <p> Coordenador regional da Funai em Ponta Por&atilde; (MS), Silvio Raimundo da Silva, diz j&aacute; ter solicitado o apoio da Pol&iacute;cia Federal para que os servidores da funda&ccedil;&atilde;o possam seguir para o local para checar a situa&ccedil;&atilde;o. Sua expectativa &eacute; que isso ocorra amanh&atilde; (4) de manh&atilde;.</p> <p> &ldquo;Vamos tentar chegar a uma solu&ccedil;&atilde;o pac&iacute;fica. Em qualquer situa&ccedil;&atilde;o em que os &iacute;ndios estejam envolvidos em disputas fundi&aacute;rias, nossa preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; manter a legalidade e que n&atilde;o haja viol&ecirc;ncia de nenhuma das partes. E tamb&eacute;m cobramos das demais autoridades a garantia da integridade dos &iacute;ndios&rdquo;, disse Silva &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil.</strong></p> <p> De acordo com laudo antropol&oacute;gico da Funai, os &iacute;ndios foram expulsos da &aacute;rea a partir de 1938, quando o governo do ent&atilde;o estado de Mato Grosso passou a doar terras a colonos e fazendeiros como parte de seu projeto de assentamento. Inicialmente, os &iacute;ndios permaneceram no local, trabalhando em suas lavouras ou contratados pelos fazendeiros, mas, a partir da d&eacute;cada de 1970, passaram a ser levados para a Reserva do Piraju&iacute;.</p> <p> Para os fazendeiros que det&ecirc;m t&iacute;tulos de propriedade concedidos pelo governo de Mato Grosso antes da &aacute;rea ser declarada territ&oacute;rio ind&iacute;gena - e, portanto, pertencente &agrave; Uni&atilde;o -, a presen&ccedil;a dos &iacute;ndios no local pode descaracterizar a terra como produtiva e inviabilizar a sua explora&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica. Os fazendeiros tamb&eacute;m sustentam que o laudo antropol&oacute;gico em que a Funai aponta a &aacute;rea como territ&oacute;rio ind&iacute;gena &eacute; insubsistente.</p> <p> Em abril deste ano, contudo, o Tribunal Regional Federal da 3&ordf; Regi&atilde;o (TRF-3) recusou recurso apresentado por Edmundo Aguiar Ribeiro, Maria Jos&eacute; Abreu, Jatob&aacute; Agricultura, Pecu&aacute;ria e Ind&uacute;stria S/A e Muralha Planejamento e Projetos de Engenharia Ltda contra uma decis&atilde;o da 1&ordf; Vara da Justi&ccedil;a Federal de Dourados (MS), que, em 1998, autorizou os ind&iacute;genas a ocuparem 264 hectares dos 4 mil hectares at&eacute; que o processo demarcat&oacute;rio seja conclu&iacute;do.</p> <p> Ao negar o pedido, a Justi&ccedil;a decidiu que a presen&ccedil;a dos &iacute;ndios na &aacute;rea n&atilde;o iria interferir no processo demarcat&oacute;rio, j&aacute; que a &aacute;rea destinada ao assentamento do grupo, al&eacute;m de pequena, havia sido definida em acordo com os pr&oacute;prios fazendeiros.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> fazenda jatobá fazenda no MS Funai grarani kaiowá Indios indios ocupam fazenda jatobá mato grosso do sul Nacional nhandeva paranhos pirajau terra indígena potrero guasu Mon, 03 Sep 2012 22:07:27 +0000 fabio.massalli 702503 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/