caducidade https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/141958/all pt-br Com MP, governo não vai intervir nas concessionárias de energia elétrica, mas garante qualidade, diz Lobão https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-08-31/com-mp-governo-nao-vai-intervir-nas-concessionarias-de-energia-eletrica-mas-garante-qualidade-diz-lob <p> St&ecirc;nio Ribeiro e Sabrina Craide<br /> <em>Rep&oacute;rteres da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> <img alt="" src="https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//sites/_agenciabrasil/files/imagecache/300x225/gallery_assist/26/gallery_assist702372/prev/Agencia%20Brasil310812_VAC6402.JPG" style="width: 300px; height: 225px; margin: 8px; float: right;" />Bras&iacute;lia &ndash; O ministro de Minas e Energia, Edison Lob&atilde;o, disse hoje (31) que o governo n&atilde;o tem inten&ccedil;&atilde;o de intervir nas concession&aacute;rias de energia el&eacute;trica com a publica&ccedil;&atilde;o, ontem, da <a href="http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=554141">Medida Provis&oacute;ria (MP) 577</a>, mas &ldquo;tem o dever de garantir a qualidade do fornecimento energ&eacute;tico. Onde a concess&atilde;o for mal gerida, devemos estar presentes&rdquo;.</p> <p> A MP 577, publicada no <em>Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o</em> de quinta-feira (30), disciplina a extin&ccedil;&atilde;o e interven&ccedil;&atilde;o em concess&otilde;es e permiss&otilde;es de servi&ccedil;o p&uacute;blico de energia el&eacute;trica em casos de fal&ecirc;ncia e de caducidade.</p> <p> Segundo Lob&atilde;o, a MP 577 &eacute; resultado da necessidade de aperfei&ccedil;oamento do marco legal vigente, que n&atilde;o dava tratamento espec&iacute;fico &agrave;s concess&otilde;es de energia el&eacute;trica, que lidam com a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico &quot;essencial &agrave;s necessidades inadi&aacute;veis do cidad&atilde;o e impacto imediato tamb&eacute;m na atividade econ&ocirc;mica&quot;.</p> <p> Para Lob&atilde;o, a MP 577 &eacute; uma &ldquo;medida de precau&ccedil;&atilde;o&rdquo;, uma vez que o setor el&eacute;trico &eacute; muito sens&iacute;vel e exige atua&ccedil;&atilde;o permanente da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e do &oacute;rg&atilde;o de regula&ccedil;&atilde;o &ndash; no caso a Ag&ecirc;ncia Nacional de Energia El&eacute;trica (Aneel) &ndash; para garantir a qualidade dos servi&ccedil;os de abastecimento.</p> <p> O advogado-geral da Uni&atilde;o, Lu&iacute;s In&aacute;cio Adams disse que a preocupa&ccedil;&atilde;o governamental est&aacute; &ldquo;focada nos interesses dos consumidores&rdquo;. Em raz&atilde;o disso, ele destacou a &ldquo;necessidade imperativa da regula&ccedil;&atilde;o para atuar nas situa&ccedil;&otilde;es de m&aacute; gest&atilde;o, que possam levar a riscos no fornecimento de energia&rdquo;.</p> <p> O foco da regula&ccedil;&atilde;o expressa na MP 577, segundo Adams, &eacute; a garantia da qualidade do servi&ccedil;o prestado &ldquo;antes que haja uma situa&ccedil;&atilde;o de fal&ecirc;ncia ou que problemas administrativos em alguma concess&atilde;o leve a situa&ccedil;&otilde;es de insolv&ecirc;ncia patrimonial&rdquo;. Ele ressaltou, contudo, que &ldquo;n&atilde;o existe nenhuma rela&ccedil;&atilde;o com as concess&otilde;es de energia el&eacute;trica que v&atilde;o vencer a partir de 2015&rdquo;, como chegou a ser especulado no mercado financeiro.</p> <p> A MP 577 impede que as concession&aacute;rias de energia el&eacute;trica recorram &agrave; recupera&ccedil;&atilde;o judicial e possibilita interven&ccedil;&atilde;o direta da Aneel em companhias com dificuldade financeira. Se uma concession&aacute;ria falir, a concess&atilde;o ter&aacute; de ser licitada novamente. A interven&ccedil;&atilde;o ser&aacute; por um ano, prorrog&aacute;vel a crit&eacute;rio da Aneel.</p> <p> A medida prev&ecirc; que o acionista da concession&aacute;ria apresente um plano de recupera&ccedil;&atilde;o e corre&ccedil;&atilde;o das falhas que motivaram a interven&ccedil;&atilde;o. Se o plano for aprovado pela Aneel, o concession&aacute;rio deve prestar informa&ccedil;&otilde;es trimestrais sobre a implementa&ccedil;&atilde;o do plano at&eacute; a total recupera&ccedil;&atilde;o. Caso contr&aacute;rio, a Aneel concluir&aacute; pela caducidade da concess&atilde;o e assumir&aacute; o controle da empresa at&eacute; a realiza&ccedil;&atilde;o de nova licita&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Os ministros n&atilde;o citaram nomes de concession&aacute;rias em dificuldade, entretanto a empresa Centrais El&eacute;tricas do Par&aacute; (Celpa) tem d&iacute;vidas de mais de R$ 2 bilh&otilde;es e j&aacute; entrou com pedido de recupera&ccedil;&atilde;o judicial. A Aneel agendou reuni&atilde;o extraordin&aacute;ria para hoje (31) com o objetivo de avaliar proposta de compra da Celpa, pela Equatorial Energia e os credores da Celpa marcaram assembleia para s&aacute;bado (1&ordm;), quando analisar&atilde;o o plano de recupera&ccedil;&atilde;o da empresa, estimado em R$ 700 milh&otilde;es.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> caducidade concessionárias de energia elétrica Diário Oficial da União Economia edison lobão energia energia elétrica falência fornecimento elétrico Ministério das Minas e Energia MP 577 setor elétrica Fri, 31 Aug 2012 20:41:08 +0000 fabio.massalli 702385 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/