reserva xavante https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/139417/all pt-br Justiça concede 30 dias para que não índios deixem reserva xavante em Mato Grosso https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-08-01/justica-concede-30-dias-para-que-nao-indios-deixem-reserva-xavante-em-mato-grosso <p> Alex Rodrigues<br /> <em>Rep&oacute;rter Ag&ecirc;ncia Brasil </em></p> <p> Bras&iacute;lia - A Justi&ccedil;a Federal em Mato Grosso aprovou o plano da Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio (Funai) para retirar da Terra Ind&iacute;gena Xavante-Mar&atilde;iwats&eacute;d&eacute;, no nordeste do Mato Grosso, um n&uacute;mero ainda incerto de n&atilde;o-&iacute;ndios que vivem na &aacute;rea h&aacute; d&eacute;cadas.</p> <p> Na decis&atilde;o de ontem (31), o juiz federal substituto, Marllon Sousa, estabeleceu um prazo de 30 dias para que os n&atilde;o &iacute;ndios deixem voluntariamente a &aacute;rea, em conformidade ao que j&aacute; decidira a pr&oacute;pria Justi&ccedil;a Federal em Mato Grosso, em 2007, e o Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o, em 2010, ao reconhecerem o local como terra tradicional ind&iacute;gena.</p> <p> O juiz tamb&eacute;m autorizou o emprego da for&ccedil;a policial caso ap&oacute;s 30 dias ainda restem n&atilde;o &iacute;ndios vivendo no interior da &aacute;rea de 165 mil hectares (1 hectare equivale a aproximadamente a um campo de futebol) dos munic&iacute;pios mato-grossenses de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e S&atilde;o F&eacute;lix do Araguaia.</p> <p> &ldquo;Tendo em vista que a ordem &eacute; para imediato cumprimento de decis&atilde;o judicial, este ju&iacute;zo aguarda a desocupa&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea pelos n&atilde;o &iacute;ndios de forma volunt&aacute;ria, ordeira e pac&iacute;fica, garantindo-se assim o devido respeito &agrave;s decis&otilde;es judiciais, n&atilde;o esquecendo a manuten&ccedil;&atilde;o da ordem p&uacute;blica, sendo a for&ccedil;a utilizada somente em caso de recalcitr&acirc;ncia da desintrus&atilde;o da &aacute;rea ind&iacute;gena&rdquo;, explicou o juiz.</p> <p> Pela decis&atilde;o, a Funai dever&aacute;, em 48 horas, fornecer uma rela&ccedil;&atilde;o dos n&atilde;o &iacute;ndios que vivem no interior de Mar&atilde;iwats&eacute;d&eacute;. O prazo come&ccedil;ar&aacute; a valer a partir do momento em que a funda&ccedil;&atilde;o for notificada da decis&atilde;o judicial. A Funai tamb&eacute;m vai ter que fixar a data para o in&iacute;cio do processo de desocupa&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria com uma anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 15 dias. O prazo m&iacute;nimo visa a dar &agrave; Justi&ccedil;a tempo h&aacute;bil para solicitar o apoio da For&ccedil;a Nacional de Seguran&ccedil;a e da Pol&iacute;cia Federal.</p> <p> Al&eacute;m dos necess&aacute;rios mandados de desocupa&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea ind&iacute;gena, a Justi&ccedil;a vai expedir mandados de busca e apreens&atilde;o de armas irregulares que eventualmente forem encontradas durante a opera&ccedil;&atilde;o de retirada dos n&atilde;o &iacute;ndios da &aacute;rea.</p> <p> Como medida de precau&ccedil;&atilde;o, o juiz determina que a Superintend&ecirc;ncia da Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal seja urgentemente notificada da decis&atilde;o a fim de refor&ccedil;ar o quanto antes o policiamento ostensivo ao longo do trecho da BR-158, que atravessa a Terra Ind&iacute;gena Mar&atilde;iwats&eacute;d&eacute;, inclusive no per&iacute;odo noturno.</p> <p> O juiz substituto tamb&eacute;m determinou que, em caso de abandono de m&oacute;veis ou animais, estes ser&atilde;o entregues a Funai, que poder&aacute; leilo&aacute;-los. O valor obtido, contudo, ter&aacute; que ser depositado em ju&iacute;zo at&eacute; que a Justi&ccedil;a decida seu fim.</p> <p> Quanto &agrave; realoca&ccedil;&atilde;o de parte dos atuais ocupantes n&atilde;o-&iacute;ndios da &aacute;rea, o juiz determinou que a Funai e o Instituto Nacional de Coloniza&ccedil;&atilde;o e Reforma Agr&aacute;ria (Incra) cadastrem as pessoas que preencherem os requisitos necess&aacute;rios &agrave; inclus&atilde;o no programa federal de reforma agr&aacute;ria, de forma a remanej&aacute;-las para assentamentos regulares.</p> <p> &ldquo;Tratando-se de procedimento de cumprimento de senten&ccedil;a n&atilde;o cabe ao magistrado proferir qualquer ju&iacute;zo de valor acerca do m&eacute;rito da demanda principal, j&aacute; objeto de senten&ccedil;a em primeiro grau de jurisdi&ccedil;&atilde;o, bem como de ac&oacute;rd&atilde;o proferido no &acirc;mbito do Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o, os quais, sucessivamente, reconheceram a m&aacute;-f&eacute; dos atuais ocupantes, bem como declararam a ocupa&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica das terras pelos ind&iacute;genas da etnia Mar&atilde;iwats&eacute;d&eacute;&rdquo;, assinala o juiz.<br /> &nbsp;</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Rivadavia Severo</em></p> Alto Boa Vista Bom Jesus do Araguaia Funai índios mato grosso Nacional reserva xavante São Félix do Araguaia terras indígenas Xavante-Marãiwatsédé. Wed, 01 Aug 2012 19:52:48 +0000 rivadavia.severo 700174 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/