exercício da medicina https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/134736/all pt-br Conselho Federal de Medicina publica norma sobre interdição cautelar do médico https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-06-05/conselho-federal-de-medicina-publica-norma-sobre-interdicao-cautelar-do-medico <p> Christina Machado<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho Federal de Medicina publicada hoje (5) no <em>Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o</em> consolida em um s&oacute; documento todas as resolu&ccedil;&otilde;es que tratam da interdi&ccedil;&atilde;o cautelar do m&eacute;dico. O documento substitui as resolu&ccedil;&otilde;es anteriores sobre o assunto.</p> <p> A interdi&ccedil;&atilde;o cautelar ocorre se a parte prejudicada alegar que, independentemente do processo, o m&eacute;dico acusado pode incorrer em novos deslizes que coloquem em risco a vida de outros pacientes.</p> <p> Segundo a <a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=68&amp;data=05/06/2012" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o</a> 1.987, os conselhos de Medicina podem interditar cautelarmente o exerc&iacute;cio profissional de m&eacute;dicos cuja a&ccedil;&atilde;o ou omiss&atilde;o, decorrentes da profiss&atilde;o, esteja prejudicando gravemente a popula&ccedil;&atilde;o ou na imin&ecirc;ncia de faz&ecirc;-lo.</p> <p> O Conselho Federal de Medicina e os conselhos regionais de Medicina s&atilde;o os &oacute;rg&atilde;os supervisores da &eacute;tica profissional e podem usar o poder de pol&iacute;cia que lhes confere a lei.</p> <p> De acordo com as normas do CFM, o conselheiro sindicante pode propor a interdi&ccedil;&atilde;o cautelar com imediata abertura do processo &eacute;tico-profissional, com aprova&ccedil;&atilde;o do pleno do Conselho.</p> <p> &ldquo;A interdi&ccedil;&atilde;o cautelar ocorrer&aacute; desde que exista prova inequ&iacute;voca do procedimento danoso do m&eacute;dico, verossimilhan&ccedil;a da acusa&ccedil;&atilde;o com os fatos constatados e haja fundado receio de dano irrepar&aacute;vel ou de dif&iacute;cil repara&ccedil;&atilde;o, caso o profissional continue a exercer a medicina&rdquo;.</p> <p> O interditado fica impedido de exercer as atividades de m&eacute;dico at&eacute; a conclus&atilde;o final do processo &eacute;tico obrigatoriamente instaurado quando da ordem de interdi&ccedil;&atilde;o, sendo-lhe retida a carteira de registro profissional junto ao conselho regional onde esteja inscrito.</p> <p> O processo &eacute;tico-profissional dever&aacute; ser julgado no prazo de seis meses, prorrog&aacute;vel por igual per&iacute;odo uma &uacute;nica vez, desde que o interditado n&atilde;o d&ecirc; causa a atraso processual de car&aacute;ter protelat&oacute;rio. A interdi&ccedil;&atilde;o cautelar poder&aacute; ser total ou parcial, baseada em decis&atilde;o fundamentada.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> Cidadania Conselho Federal de Medicina conselhos regionais de Medicina exercício da medicina interdição cautelar do médico Nacional resolução risco à população Tue, 05 Jun 2012 19:57:15 +0000 davi.oliveira 696457 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/