crimes ambientais no Código Penal https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/133801/all pt-br Comissão de juristas inclui crimes ambientais no anteprojeto de Código Penal https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2012-05-25/comissao-de-juristas-inclui-crimes-ambientais-no-anteprojeto-de-codigo-penal <p> Marcos Chagas<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Bras&iacute;lia - No dia em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou o novo C&oacute;digo Florestal com veto a 12 itens do texto encaminhado pelo Congresso, a comiss&atilde;o de juristas que elabora altera&ccedil;&otilde;es no C&oacute;digo Penal definiu hoje (25), em reuni&atilde;o no Senado, propor a inclus&atilde;o dos crimes ambientais no anteprojeto em elabora&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Atualmente, a legisla&ccedil;&atilde;o penal referente a crimes ambientais est&aacute; dispersa por v&aacute;rios textos legais. Entre as propostas aprovadas, foi fixada pena de um a tr&ecirc;s anos de pris&atilde;o, multa ou as duas juntas, para quem destruir, danificar ou impedir a regenera&ccedil;&atilde;o de florestas, matas ou selvas em &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente (APP).</p> <p> A utiliza&ccedil;&atilde;o dessas &aacute;reas &ldquo;com a infring&ecirc;ncia das normas de prote&ccedil;&atilde;o&rdquo; &eacute; pass&iacute;vel da mesma multa, conforme foi estabelecido pelos juristas, que foram nomeados pelo presidente do Senado, Jos&eacute; Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de lei de aperfei&ccedil;oamento do C&oacute;digo Penal.</p> <p> O garimpo e a pesquisa em &aacute;rea protegida, sem a devida autoriza&ccedil;&atilde;o, tamb&eacute;m foram tipificados no anteprojeto em discuss&atilde;o no Senado. Ficou definido que executar pesquisa, lavra ou extra&ccedil;&atilde;o de recursos naturais sem autoriza&ccedil;&atilde;o legal em &aacute;reas ind&iacute;genas pode condenar o infrator a pena que varia entre dois e quatro anos de pris&atilde;o.</p> <p> Outro tema da legisla&ccedil;&atilde;o ambiental tratado foi o corte de madeira para fins industriais. A proposta estabelece pena de um a dois anos e multa para o corte ou transforma&ccedil;&atilde;o em carv&atilde;o de madeira de lei retirada de restinga ou caatinga, seja para uso industrial, energ&eacute;tico ou qualquer outra explora&ccedil;&atilde;o. Isso independer&aacute; do car&aacute;ter econ&ocirc;mico ou n&atilde;o, bastando estar em desacordo com as determina&ccedil;&otilde;es legais.</p> <p> Por outro lado, os juristas definiram que construir, reformar, ampliar, instalar ou colocar em funcionamento estabelecimentos, obras ou servi&ccedil;os com potencial poluidor, sem licen&ccedil;a ou autoriza&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o competente, &eacute; crime com pena que varia de um a tr&ecirc;s anos de pris&atilde;o, multa, ou as duas juntas.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Davi Oliveira</em></p> Anteprojeto de Código Penal Área de Preservação Permanente comissão de juristas crimes ambientais no Código Penal Justiça Nacional Política Fri, 25 May 2012 18:30:29 +0000 davi.oliveira 695746 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/