Cites https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/120865/all pt-br Brasil vai fornecer a outros países tecnologia para controle de comércio de madeira https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2011-06-08/brasil-vai-fornecer-outros-paises-tecnologia-para-controle-de-comercio-de-madeira <div> <p> Gilberto Costa<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil </em></p> <p> Bras&iacute;lia &ndash; O sistema eletr&ocirc;nico brasileiro que controla a comercializa&ccedil;&atilde;o de madeira, chamado Documento de Origem Florestal (DOF), dever&aacute; ser &ldquo;exportado&rdquo; para pa&iacute;ses latino-americanos e tamb&eacute;m para a &Aacute;frica do Sul, China e R&uacute;ssia. A informa&ccedil;&atilde;o &eacute; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov&aacute;veis (Ibama), respons&aacute;vel pelo sistema, criado em 2006.</p> <p> A tecnologia substituiu as antigas autoriza&ccedil;&otilde;es de transporte de produto florestal (ATPF), feitas em papel moeda, que eram constantemente roubadas ou at&eacute; falsificadas em gr&aacute;ficas clandestinas, por uma documenta&ccedil;&atilde;o que tramita por meio da <em>internet</em> entre produtores de madeira, compradores e exportadores; o Ibama e os &oacute;rg&atilde;os estaduais de meio ambiente; a Pol&iacute;cia Rodovi&aacute;ria Federal, a Receita Federal e o Minist&eacute;rio da Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento.</p> <p> A Secretaria-Geral da Conven&ccedil;&atilde;o sobre o Com&eacute;rcio Internacional de Esp&eacute;cies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extin&ccedil;&atilde;o (Cites) convidou o Ibama a apresentar o sistema, em reuni&atilde;o, no fim deste m&ecirc;s, em Man&aacute;gua (Nicar&aacute;gua).</p> <p> A avalia&ccedil;&atilde;o &eacute; que o sistema brasileiro &eacute; o mais moderno do mundo e foi elaborado de acordo com os par&acirc;metros da conven&ccedil;&atilde;o, da qual o Brasil &eacute; signat&aacute;rio desde 1975. Caso se confirme o interesse, o Brasil doar&aacute;, por meio de coopera&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica, o c&oacute;digo-fonte que permite a c&oacute;pia do sistema. A Cites tem a ades&atilde;o de 175 pa&iacute;ses.</p> <p> Para o coordenador-geral de Floresta do Ibama, Carlos Fabiano Cardoso, a vantagem do sistema DOF &eacute; o acompanhamento descentralizado de toda a cadeia de circula&ccedil;&atilde;o da madeira, &ldquo;da origem &agrave; primeira transforma&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</p> <p> Ele estima que, desde a implanta&ccedil;&atilde;o do sistema, o volume de madeira ilegal que chega a S&atilde;o Paulo (principal estado consumidor) caiu em mais da metade. Em sua opini&atilde;o, a diminui&ccedil;&atilde;o do tr&aacute;fico e o interesse da Cites mostram que &ldquo;a governan&ccedil;a p&uacute;blica no Brasil &eacute; considerada uma refer&ecirc;ncia&rdquo;.</p> <p> Segundo Cardoso, o sistema tornou mais barato e racionalizou o controle e ainda permitiu a libera&ccedil;&atilde;o de pessoal para fazer a fiscaliza&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Antes, o esfor&ccedil;o era t&atilde;o grande para acompanhar o papel que a gente n&atilde;o tinha como verificar o consumo na &aacute;rea urbana&rdquo;, explicou. Ele disse que, agora, &eacute; poss&iacute;vel acompanhar<em> in loco</em>, por exemplo, o uso de madeira na constru&ccedil;&atilde;o civil.</p> <p> O com&eacute;rcio legal de madeira no Brasil movimenta em torno de R$ 15 bilh&otilde;es anuais. O produto vem principalmente do Par&aacute;, de Mato Grosso, Rond&ocirc;nia e do Maranh&atilde;o.</p> <p> A Organiza&ccedil;&atilde;o do Tratado de Coopera&ccedil;&atilde;o Amaz&ocirc;nica (Otca) quer que os pa&iacute;ses-membros da entidade, como o Peru, Equador, a Col&ocirc;mbia, Venezuela, Guiana e o Suriname tamb&eacute;m implantem o DOF. A Bol&iacute;via j&aacute; assinou termo de coopera&ccedil;&atilde;o com o Brasil para uso do sistema.</p> <p> Segundo a coordenadora de Prote&ccedil;&atilde;o e Conserva&ccedil;&atilde;o Florestal do Ibama, Cl&aacute;udia Maria Correia de Mello, o monitoramento do com&eacute;rcio de madeira feito pelo &oacute;rg&atilde;o acompanha cinco esp&eacute;cies registradas pela Cites: o jacarand&aacute; da Bahia (usado para fazer viol&atilde;o, &eacute; uma &aacute;rvore que n&atilde;o pode ser retirada da natureza e s&oacute; pode ser comercializada a madeira de plantio espec&iacute;fico); pau-brasil (usado em arcos de violino, que deve ser oriundo de &aacute;rea de plantio ou de manejo florestal); pau-rosa (de plantio ou manejo, usado para extrair fixador de perfumes); mogno (usado para m&oacute;veis e esquadrias, de plantio e de manejo) e cedro (tamb&eacute;m para m&oacute;veis e esquadrias, de comercializa&ccedil;&atilde;o mais liberada).</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: Lana Cristina</em></p> </div> Amaônia Cites documento de origem florestal florestas Ibama madeira ilegal OTCA Pesquisa e Inovação Polícia Rodoviária Federal receita federal Wed, 08 Jun 2011 08:45:39 +0000 gracaadjuto 672264 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/