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Localizada entre os municípios de Lábrea (AM) e Porto Velho (RR), na Amazônia, a terra seria ampliada porque alguns grupos tradicionais ficaram de fora da reserva

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STF suspende decisão judicial que manda ampliar Terra Indígena Kaxarari

Criado em 28/09/12 19h15 e atualizado em 28/09/12 20h07
Por Débora Zampier Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Terra Indígena Kaxarari
Índia da terra Kaxarari, localizada entre Lábrea (AM) e Porto Velho (RR), na Amazônia, aldeia seria ampliada porque alguns grupos tradicionais ficaram de fora da reserva (Foto: Nei Lima/Creative Commons)

Brasília – Uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os trabalhos de revisão e ampliação da área demarcada da Terra Indígena Kaxarari, localizada entre os municípios de Lábrea (AM) e Porto Velho (RR), na Amazônia. Para Marco Aurélio há “evidente insegurança jurídica” no processo, com “potencial risco de conflito fundiário entre índios e produtores rurais”.

A Terra Indígena Kaxarari foi criada em 1986 e ampliada seis anos depois. Em 2008, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça pedindo o aumento dos limites do território, alegando que a demarcação anterior não atender à Constituição porque alguns grupos tradicionais ficaram de fora da reserva.
 
O pedido do MPF foi aceito pela Justiça Federal em Rondônia, que determinou à Funai a abertura de procedimento para ampliar a reserva. Em abril de 2012, a Funai criou grupo técnico para atuar na questão, mas o caso não andou.

O MPF acionou mais uma vez a Justiça, e no início de setembro, a juíza Jaqueline do Amaral, da 5ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, deu prazo de 30 dias para a Funai iniciar o processo de revisão da área indígena, apresentando as conclusões em 120 dias.

Essa decisão foi contestada no STF pelo município de Lábrea, que argumentou que a ampliação da área vai trazer sérios prejuízos econômicos para os produtores da área e para a população economicamente ativa da região.

Marco Aurélio atendeu parcialmente o pedido do município, afastando os efeitos da portaria da Funai que instituiu os grupos de trabalho e a recente sentença que dava prazo para a apresentação das conclusões. O ministro ainda suspendeu os processos administrativo e judicial que tratam sobre a questão até a decisão definitiva do STF.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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