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Vista aérea de Maceió, capital de Alagoas

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Ministério adia para quinta-feira data-limite de projetos para turismo

Criado em 23/09/12 14h14 e atualizado em 23/09/12 16h32
Por Iolando Lourenço Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil

Futuro prefeito de Maceió administrará cidade com economia baseada no turismo
Recursos não podem usados, por exemplo, para o pagamento de cachês de bandas (Galeria do Bem/Creative Commons

Os entes públicos (estados e municípios) terão até a próxima quinta-feira (27) para inscreverem seus projetos de eventos que contribuam para o fortalecimento do turismo. As inscrições que se encerrariam hoje foram prorrogadas, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Turismo, a pedido de vários entes públicos.

Já se inscreveram para participar da seleção 144 entes públicos, entre cidades e estados. Desses, muitos ainda não apresentaram seus projetos básicos,  essenciais para o recebimento de recursos públicos. O Ministério vai liberar R$ 7 milhões para atender a 35 projetos  selecionados. Os eventos eleitos terão apoio financeiro de R$ 100 mil a R$ 400 mil.

Os recursos a serem liberados pelo Ministério do Turismo devem ser aplicados em ações para promoção do turismo, infraestrutura como banheiros públicos, palcos e segurança das pessoas participantes dos eventos. De acordo com a assessoria do Ministério, os recursos não podem usados, por exemplo, para o pagamento de cachês de bandas para animar os eventos.

A data para a realização dos eventos tem de ser de 1º de dezembro deste ano a 17 de fevereiro de 2013, com pelo menos uma ação prevista no plano de trabalho executada em 2012. Também é exigido que o evento já tenha sido realizado pelo menos em outras três ocasiões. O Ministério também exige no projeto a comprovação do potencial para a geração de fluxo turístico.

A expectativa do Ministério com essa ação é incentivar a promoção do turismo, o desenvolvimento dos segmentos turísticos e o aumento da movimentação de fluxos regionais, nacionais ou internacionais de turismo no Brasil.

Edição: José Romildo

Creative Commons - CC BY 3.0

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