Troca só é obrigatória nos casos de mercadoria com defeito

27/12/2012 06:53
Troca só é obrigatória nos casos de mercadoria com defeito

Passado o Natal, chega a hora de trocar os presentes. Mas é importante esclarecer que nem todos os produtos podem ser trocados. Com base no que determina o Código de Defesa do Consumidor a troca só é obrigatória nos produtos que apresentaram defeito. Confira no quadro A Vez do Consumidor, com Katia Buzar.

Kátia Buzar

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