A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil aprovou o aumento de R$ 20 mil para R$ 20 milhões no valor máximo da multa a ser aplicada em situações que causem transtorno à ordem pública. As companhias aéreas que infringirem regras causando danos graves aos passageiros ou à prestação dos serviços em aeroportos poderão ser multadas.