O trabalhador que estiver submetido ao controle do empregador por meio de celulares e outros meios de comunicação informatizados, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, terá direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vale apenas para os empregados fixos.