Queimar áreas próximas às linhas de transmissão constitui um crime federal previsto no Decreto 2.661, de agosto de 1988. A lei proíbe atear fogo em uma faixa de 15 metros dos limites de segurança das linhas de transmissão e de 100 metros ao redor das subestações. O estado mais afetado é Mato Grosso, com 7.510 focos de queimadas, seguido do Tocantins (4.854), de Minas Gerais (1.828) e Goiás (1.521)