A portabilidade da dívida, garantida pelo Código do Consumidor, desde 1990, e pelo Banco Central, a partir de setembro de 2006, na prática é pouco usada por causa dos custos que a transferência acarreta, além das dificuldades impostas pelo novo credor. Ouça a primeira parte da série “Atire a primeira pedra quem não deve nada a ninguém.”