O percentual vai incidir sobre os contratos de cerca de oito milhões de pessoas, o que representa 17% dos usuários de planos de assistência médica no Brasil. O reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente na data de aniversário de cada contrato, mas as operadoras poderão cobrar valores retroativos, se a defasagem entre a data de aniversário do contrato e a primeira aplicação do reajuste for de até quatro meses.