Em entrevista a Walter Lima, o advogado especialista em Direito Regulatório José Del Chiaro falou que o Estado tem a obrigação primeira, garantida pela Constituição, de prestar saúde de graça para a população. O Estado erra, pela segunda vez, quando não fiscaliza os recursos públicos usados na saúde e, pela terceira vez, quando falha na regulamentação dos serviços dos planos de saúde.