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Jurisprudências anteriores já vinham garantindo a criança o direito de conviver com os avós maternos e paternos, mas agora com a sanção presidencial, fica garantido aos avós visitar seus netos mesmo que os pais se separem e um ou outro venha a negar esta condição. Quem explica é o presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, advogado Rodrigo da Cunha Pereira em entrevista a Artemisa Azevedo.