Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Na próxima semana, o governo editará uma medida provisória (MP) com o novo regime de tributação para os lucros do exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias.
Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano.
O pagamento será atualizado para variação do câmbio e pela Libor (taxa de juros variável internacional). O benefício não vale para filiais e coligadas instaladas em paraísos fiscais e para rendas passivas (não relacionadas à atividade da empresa, mas à valorização de ativos e a receitas financeiras). Nesses casos, as empresas terão de pagar integralmente os tributos no ano seguinte ao registro do lucro no balanço.
Além de parcelarem o pagamento do IR e da CSLL, as empresas poderão abater do cálculo do lucro no exterior os dividendos recebidos pela matriz no Brasil e o pagamento do IR retido na fonte sobre o pagamento de juros, royalties e serviços. Segundo a Receita Federal, os itens devem ser descontados da tributação sobre o lucro porque o imposto foi pago em uma etapa anterior (na fonte).
Segundo o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a mudança tem como objetivo aproximar a legislação brasileira da de outros países, que oferecem incentivos para as empresas que instalam subsidiárias no exterior. “Existem países como Japão, China, Argentina e Holanda que não tributam os lucros do exterior. A medida vai melhorar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional”, justificou.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ressaltou que a legislação é fruto de dois anos de discussão com o setor privado. De acordo com ele, era necessário modernizar a tributação de lucros no exterior, porque o nível de internacionalização das empresas brasileiras cresceu nos últimos anos, gerando disputa judicial. “Muitas empresas passaram questionar na Justiça se a variação cambial deveria ser computada como lucro e se a cobrança de lucros no exterior não implicava dupla tributação”, explicou.
Por causa das contestações na Justiça, a Receita estima que o montante da dívida das empresas com filiais ou coligadas no exterior com o Fisco esteja entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões, em valores corrigidos e acrescidos de juros e multas. Na semana passada, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que institui o parcelamento dos débitos das companhias em até dez anos, com desconto nas multas e nos juros, desde que o empresário desista da ação na Justiça.
A nova MP ampliará os benefícios da renegociação. O prazo do parcelamento será ampliado de 120 meses (dez anos) para 180 meses (15 anos). Além disso, o governo permitirá que o empresário use o prejuízo do ano anterior para abater até 30% da dívida total no pagamento à vista. O desconto podia ser aplicado no pagamento a prazo. Segundo Barreto, o governo pretende arrecadar de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões apenas com o parcelamento.
Edição: Beto Coura
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