STF decide que servidores do TJDFT não têm que devolver salários pagos irregularmente

27/09/2013 - 23h05

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não terão que devolver salários pagos indevidamente pelo tribunal. Fux entendeu que os valores foram recebidos “de boa-fé" pelos funcionários. A questão ainda será julgada pelo Plenário do STF.

O ministro decidiu anular parte de três decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), tomadas em 2005, 2010 e 2011, que determinaram o fim dos pagamentos ilegais e a devolução do dinheiro. Segundo o TCU, servidores efetivos do tribunal não podem receber dois salários integrais quando também ocupam cargos em função comissionada. Fux atendeu ao pedido de suspensão da cobrança feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Assejus). A entidade alegou que os pagamentos estavam amparados por decisões judiciais.

Apesar de entender que outras decisões do STF consideram ilegal o recebimento de 100% de salário da função comissionada acumulada com a remuneração do cargo efetivo, o ministro entendeu que os servidores do TJDFT não são obrigados a devolver as quantias recebidas irregularmente. “É ponderável a tese relativa ao caráter alimentar das verbas controvertidas, recebidas de boa-fé pelos interessados, o que afasta qualquer possibilidade de devolução ao erário”, disse Fux.

Em outra decisão sobre pagamentos ilegais, na quarta-feira (25), o TCU também decidiu que o  Senado deve interromper o pagamento de salários acima do teto constitucional (R$ 28.059,29) e que servidores que ganham além desse valor devolvam as quantias recebidas a mais nos últimos cinco anos. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) informou que vai recorrer ao Supremo para impedir a devolução do dinheiro.

Edição: Fábio Massalli

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