Procuradora-geral defende liberdade sexual nas Forças Armadas

16/09/2013 - 20h11

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, defendeu a liberdade sexual nas Forças Armadas em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal  (STF).  A procuradora pediu ao Supremo anulação do Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), que prevê pena de seis meses a um ano de prisão para o crime de pederastia. A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação enviada ao Supremo, a procuradora diz que considerar a prática de sexo nas instalações militares como crime de pederastia é inconstitucional, porque afronta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade.   “Defende-se inexistir fundamento na atual Constituição que sustente a permanência do crime de pederastia no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista que é nitidamente discriminatório”, disse a procuradora.

De acordo com Artigo 235 do Código Penal Militar (CPM), em vigor desde 1969, é crime sexual nas Forças Armadas "praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”.

Na ação, Helenita Acioli também defende a liberdade sexual nas instalações militares. Segundo a procuradora, a atual norma criminaliza o ato sexual consensual. “Impedir o ato sexual voluntário afronta dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos de desejos. A privação do desejo sexual é, portanto, um atentado à busca pela felicidade”, argumentou a procuradora. 

Helenita diz ainda que as punições somente ocorrer em casos de assédio sexual. “O que se poderia punir é o assédio sexual, visto que é ato que tenta impor a sexualidade de um sobre o de outro, sem seu consentimento. Não pode haver criminalização, entretanto, do exercício pleno da sexualidade consensual entre dois adultos, ainda mais quando os indivíduos não estejam exercendo qualquer função”, disse.

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil