STF mantém pena do deputado Pedro Henry no mensalão

28/08/2013 - 18h50

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar recurso e manter a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de R$ 932 mil.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.

No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado pediu a absolvição de seu cliente, indicando que há contrariedade nos votos. Os advogados de Henry alegaram que os depoimentos foram considerados de forma parcial e têm conclusões conflitantes em relação ao que as provas demonstravam.

Em um dos argumentos, o parlamentar diz que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, desprezou o fato de que ele não constava na lista de distribuição de dinheiro feita pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e encaminhada a Marcos Valério.

Joaquim Barbosa disse que não há contradições na definição da pena do deputado federal. Segundo o ministro, a condenação de Pedro Henry foi baseada em provas, laudos e depoimentos de membros do PP, que confirmaram o recebimento do dinheiro. Para Barbosa, como não foram encontradas contradições no texto final do julgamento, o acórdão, o caso não pode ser julgado novamente.

O voto de Barbosa foi seguido, por unanimidade, pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Por causa da posse de novos ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sessão do Supremo foi encerrada e será retomada amanhã (29)

Edição: Nádia Franco

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