Justiça do Rio nega pedido de prisão de administrador acusado de atos de vandalismo

23/06/2013 - 13h58

Cristina Indio do Brasil
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que a Justiça do estado negou o pedido de prisão temporária de cinco dias do administrador de empresas Gabriel Campos Pessoa de Mello, de 29 anos. Ele é acusado de envolvimento no início dos confrontos e atos de vandalismo, na noite de quinta-feira (20), em frente ao prédio da prefeitura do Rio, após a passeata pacífica na Avenida Presidente Vargas.

Segundo a polícia, o pedido de prisão foi encaminhado ao plantão judiciário, no início da madrugada, pelo delegado adjunto da 5ª Delegacia de Polícia (centro do Rio), Antônio Bonfim. A polícia informou ainda que no inquérito encaminhado ao Ministério Público e à Justiça foram anexadas fotos que mostram Gabriel em várias situações. Em uma delas, ele está armado com pedaço de ferro na mão, em luta corporal com outros homens e em outra, afrontando policiais militares a cavalo que faziam a proteção do prédio.

O administrador foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de lesão corporal, ameaça, dano ao patrimônio, incitação ao crime e formação de quadrilha. De acordo com a polícia, Gabriel prestou depoimento na delegacia na noite de ontem (22), acompanhado de seis advogados e alegou ter se envolvido em brigas para se defender.

A polícia informou que este foi o sétimo pedido de prisão temporária de cinco dias negado pela Justiça desde quarta-feira (19). O único pedido concedido foi o de Arthur dos Anjos Nunes, de 21 anos, por participação nos atos de vandalismo durante a manifestação de segunda-feira (17). Ele foi indiciado e teve a prisão decretada pela Justiça por formação de quadrilha e dano ao patrimônio, depois de ser identificado pela polícia em imagens tentando invadir o prédio da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Em nota, a Justiça do Rio informou que indeferiu pedido de prisão temporária de cinco pessoas que estariam envolvidas nos atos de vandalismo por falta de identificação efetiva. Conforme a Justiça, embora a imagem dos supostos vândalos tenha sido anexada aos autos, eles não foram devidamente identificados pela autoridade policial. “No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos, foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, com idades entre 20 e 30 anos, compleição física mediana e altura variando entre 1,70 m e 1,80 m”, diz a nota.

Para o plantão da Justiça, que decidiu negar os pedidos de prisão temporária, “as características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à quase totalidade da população jovem do sexo masculino”.

A nota informa também que o Ministério Público estadual deu parecer favorável à decisão, entendendo que o deferimento do pedido seria “um mandado de prisão em aberto, em branco, autorizando a prisão de centenas ou milhares de jovens, brancos e negros, do sexo masculino, o que não se pode permitir”.

Edição: Denise Griesinger

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