Supremo mantém arquivamento de ação penal por morte em trote na USP

06/06/2013 - 18h58

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (6) o arquivamento de ação penal contra quatro estudantes acusados de matar o calouro do curso de medicina da Universidade de São Paulo Edison Tsung Chi Hsueh. Ele morreu afogado durante trote dado pelos veteranos do curso em fevereiro de 1999.  Com a decisão, o STF abriu precedente para que as ações penais sejam trancadas pelos tribunais antes mesmo da decisão de primeira instância.  

O caso foi reconhecido como repercussão geral, e a decisão deve ser aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. A discussão principal era se o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou o processo em 2006, poderia ter tomado essa decisão analisando as provas de forma superficial, pois o julgamento de primeiro grau não chegou a ocorrer.

Para o Ministério Público, que apresentou o recurso ao Supremo, o STJ desrespeitou dois princípios constitucionais ao arquivar a ação. O primeiro, o direito do Ministério Público de acusar. O segundo, o princípio do juiz natural, pois a instância correta para analisar as provas seria o Tribunal do Júri em São Paulo, e não o STJ.  

Por placar de 5 votos a 3, a Corte manteve a ação arquivada. Formaram a maioria os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os três últimos entenderam que o STJ tem a competência de trancar a ação penal analisando as provas de forma superficial se a denúncia não apontar responsabilidades de forma suficiente. “Neste caso inexistem elementos idôneos que possam justificar a persecução penal dos recorridos”, destacou Celso de Mello.

Os ministros também entenderam que o trancamento não implica o tolhimento do trabalho do Ministério Público. “Senão toda vez que tiver decisão que tranca ação penal (...) o Ministério Público estaria sendo lesado. E a absolvição sumária seria inconstitucional”, observou Gilmar Mendes.  Para as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, há falha técnica no recurso, que não poderia ser apreciado pelo STF porque não trata de questões constitucionais. Elas destacaram, ainda, que esse tipo de recurso não pode ser usado para rever provas.

Os votos pela manutenção da ação penal foram dos ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Teori Zavascki e Joaquim Barbosa, presidente da Corte. Eles entenderam que o STJ extrapolou sua função ao extinguir a ação analisando as provas superficialmente, suprimindo a etapa essencial do Tribunal do Júri.

Ao final do julgamento, Barbosa fez um duro discurso contra a maioria, pois entendeu que o STF estava impedindo a história de ser esclarecida. “Não ouvi da defesa nenhuma alegação de que [os acusados] não participaram daquele ato bárbaro. A quem incumbiria examinar, verificar se eles são ou não culpados, já que houve morte? O tribunal do júri ou um órgão burocrático da Justiça brasileira em Brasília, o STJ?”

Para Barbosa, o Supremo frequentemente se equivoca ao focar em teses jurídicas e se esquecer das vitimas. “É muito comum esquecer o fundo da questão. Um jovem saído de minoria étnica brasileira foi vítima de uma grande, imensa violência, que resultou em sua morte e na de seus sonhos e dos de sua família. É isso que deveríamos estar debatendo”, disse ele.

Edição: Nádia Franco

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