Recursos do mensalão podem ter novo relator, diz Lewandowski

02/05/2013 - 22h11

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse hoje (2) que é possível a redistribuição de recursos do mensalão para outro relator. Desde 2005, o responsável pelo processo é o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente da Corte. Segundo Lewandowski, a redistribuição pode ocorrer na próxima fase de recursos, os chamados embargos infringentes.

O Regimento Interno do STF admite embargos infringentes quando o placar teve quatro votos pela absolvição. Nesse caso, os réus pedem um novo julgamento. Para Lewandowski, a admissão desse recurso ainda não é unânime entre os ministros, pois houve mudança na legislação. “Mas superada essa questão do conhecimento desses embargos infringentes, aí haverá uma redistribuição dos autos ou uma distribuição originária dos autos. Será nomeado novo relator do caso”.

Hoje é o último dia do prazo para os réus apresentarem os primeiros recursos possíveis, os embargos declaratórios. Eles são usados para esclarecer pontos omissos, controversos ou obscuros do acórdão, documento de 8,4 mil páginas que reúne as decisões, votos e debates do julgamento do mensalão.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que deve analisar esses recursos no prazo de dez dias, mas Lewandowski acredita que o Ministério Público só pode se manifestar se os embargos tentarem mudar o teor do julgamento. "Quem vai decidir isso é o relator. Que vai decidir e vai examinar se tem ou não caráter infringente [para alterar o resultado]”.

Segundo Lewandowski, os 26 embargos apresentados até agora não precisam ser analisados em conjunto pelo plenário. “Tecnicamente é possível julgar separadamente, não há nenhuma razão técnica que obrigue a julgar todos os embargos de uma vez só”, disse Lewandowski, lembrando que Barbosa decidirá sobre o formato do julgamento.

O ministro preferiu não se pronunciar sobre a necessidade de redistribuição dos embargos declaratórios para outro relator, conforme solicitado por alguns advogados dos réus. Ele admite, no entanto, que o plenário terá que analisar a questão se ela for suscitada nos recursos.

Lewandowski esclarece que, em tese, é possível que os advogados apresentem novos embargos declaratórios dentro dos primeiros recursos. A medida é possível caso alguma questão não seja elucidada pelo Tribunal. Ele explica que esses recursos raramente são aceitos, podendo motivar  a aplicação de multa aos advogados pela tentativa de adiar o desfecho do processo.

 

Edição: Carolina Pimentel

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