Thais Passos
Repórter do Radiojornalismo/EBC
Brasília - Na década de 1960, os trabalhadores brasileiros conquistaram dois importantes direitos. O primeiro foi a Gratificação de Natal, mais conhecida como décimo terceiro salário, criada em 1962 por meio da Lei nº 4.090. Cinco anos depois, foi a vez do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O salário extra foi garantido pela Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o empregado doméstico. Segundo o especialista em direito do trabalho Ricardo Pereira, o décimo terceiro surgiu depois que alguns empregadores começaram a pagar uma gratificação de Natal aos funcionários que tivessem bom desempenho.
“As empresas concediam um salário a mais no final do ano para recompensar as pessoas que prestaram um bom trabalho. Isso acabou se tornando o décimo terceiro salário de caráter obrigatório a partir da Lei nº 4.090”, explicou.
Além de dar uma ajuda a mais no orçamento das famílias, o décimo terceiro tem um papel importante na economia brasileira. De acordo com o professor de administração pública da Universidade de Brasília José Matias Pereira, o pagamento do benefício movimenta a cada ano grande quantidade de recursos no país.
O dinheiro extra ajuda a aumentar as vendas no comércio, a demanda das indústrias e até a geração de empregos. “O décimo terceiro, efetivamente, é responsável por aumentar o nível de demanda e fazer com que a economia ganhe mais dinamismo no mês de dezembro”, disse o professor. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que os gastos com a gratificação de Natal injetaram na economia cerca de R$ 130 bilhões apenas em 2012.
O FGTS foi instituído em 1967 para proteger os empregados demitidos sem justa causa. De acordo com o especialista Ricardo Pereira, o fundo também foi um dos primeiros mecanismos de flexibilização das leis trabalhistas para acabar com a estabilidade do trabalhador, que existia na época.
Antes da criação do FGTS, quem completasse dez anos de trabalho em uma empresa tornava-se estável e só poderia ser demitido se cometesse uma falta grave. “Depois que o empregado adquiria dez anos, ele só poderia ser mandado embora por meio de um inquérito judicial trabalhista e desde que o empregador comprovasse a falta grave. O FGTS veio como uma flexibilização da então chamada rigidez do regime da estabilidade,” explicou Pereira.
Para formar o saldo do FGTS, os empregadores fazem depósitos mensais em contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador. O valor do depósito equivale a 8% do salário pago ao empregado, com juros e correção monetária. O cidadão recebe esse dinheiro quando é demitido sem justa causa, mas também pode sacar o FGTS para a aposentadoria, em caso de alguma doença grave ou para a compra da casa própria.
Hoje, o FGTS é uma das principais fontes de financiamento habitacional, principalmente para a população de menor renda. Um balanço da Caixa Econômica Federal mostra que 797.298 pessoas sacaram o benefício no ano passado para aquisição de um imóvel, o que resultou em um montante de R$ 5,5 bilhões. Além de ser fonte de recursos para a habitação, o FGTS também é usado pelo governo para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.
Tem direito ao FGTS todo brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, além dos trabalhadores rurais e temporários. Com a aprovação no fim de março da Proposta de Emenda à Constituição 066/2012, os empregados domésticos também foram incluídos no sistema FGTS. No entanto, esse direito ainda precisa ser regulamentado e, por isso, os empregadores ainda podem decidir se recolhem ou não o benefício para essa categoria de trabalhadores.
Edição: José Romildo
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