Suspensa liminar que determinava reintegração de posse a fazendeiro que matou adolescente indígena

18/04/2013 - 23h46

Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu, nesta quinta-feira (18), a decisão liminar da Justiça Federal em Dourados (MS) que determinava a reintegração de posse da Fazenda Santa Helena, no município de Carapó (MS), pertencente ao fazendeiro Orlandino Gonçalvez Carneiro.

Carneiro é autor confesso da morte do adolescente indígena guarani-kaiowá Denilson Barbosa ,  morto no dia 16 de fevereiro dentro da propriedade que faz divisa com a Aldeia Tey’ikuê, no município de Caarapó. A decisão, proferida pelo presidente do TRF, desembargador Newton De Lucca também invalida a determinação de exumação do corpo do adolescente indígena.

A liminar da juíza da 1ª Vara Federal de Dourados, Raquel Domingues do Amaral, que havia determinado a reintegração de posse na última quinta-feira (11), não levou em consideração o conceito de terra tradicionalmente usado pelos guarani-kaiowá para permanecer no local.

Raquel também estabelecia um prazo de dez dias para os indígenas deixassem o local. Caso contrário, a comunidade da Aldeia Tey'ikuê teria que pagar uma multa de R$ 10 mil diários. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi incluída na decisão e seria penalizada em R$ 100 mil diários, caso os índios permanecessem na fazenda.

A decisão do TRF3 que suspendeu a liminar de reintegração de posse considerou que a ocupação da fazenda, “desencadeada em um cenário de revolta com o incidente que retirou a vida de um indígena não significa que não tenha existido ocupação tradicional indígena em momento anterior”.

Em seu despacho, o desembargador informou que foi constituído grupo técnico para fins de demarcação de área na qual se situa a fazenda ocupada, no município de Caarapó, “existindo a previsão de que as conclusões decorrentes do estudo serão entregues com brevidade, o que recomenda que não se adotem medidas de remoção dos indígenas até que seja ultimado o processo administrativo de demarcação da área”.

Edição: Fábio Massalli

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