Da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Casos de agressão por homofobia serão enviados pela Coordenadoria Especial de Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio (Ceds) para a Polícia Civil fluminense, que também passará a informar trimestralmente à coordenadoria os números atualizados referentes aos registros de ocorrência policial relacionados a esse tipo de crime. A medida é consequência de um convênio de cooperação firmado hoje (3) entre a Polícia Civil do Rio de Janeiro e a Ceds e, com ela, pretende-se aprimorar a atuação das políticas públicas em relação às ocorrências de violências sofridas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) motivadas por homofobia na capital fluminense.
A assinatura do convênio ocorreu na sede da Polícia Civil, no centro do Rio, com as presenças da chefe do órgão,delegada Martha Rocha, e do coordenador da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio, Carlos Tufvesson.
“É notoriamente sabido que o cidadão LGBT, a maioria das vezes, não sabe a quem se dirigir para resolver a violência sofrida e, quando o faz, imagina que todas as suas aspirações serão contempladas numa única denúncia e é assim que de fato acontece. Existem denúncias feitas na Ceds de discriminação sofrida em estabelecimentos comerciais e, como se sabe, a Ceds tem competência na esfera administrativa municipal podendo desde multar até fechar um estabelecimento, diante da gravidade do fato denunciado, mas não poderá processar civil ou criminalmente o autor do fato”, disse.
Ainda de acordo com o coordenador, as informações da polícia também vão ajudar os programas de conscientização de forma mais pontual e eficaz nas políticas públicas que melhor atendam à segurança dos cariocas e visitantes LGBT.
O Rio de Janeiro é um dos pioneiros em uma legislação que pune práticas discriminatórias contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. A Lei 2475/96, regulamentada pelo Decreto 33.033/2008, assegura que no município do Rio nenhum estabelecimento comercial ou repartição pública carioca poderá discriminar pessoas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Os casos de homofobia previstos na lei são: inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto ou sentimento, impedir ou dificultar o acesso do consumidor ou recusar-lhe atendimento, negativa ou imposição de pagamento superior em hotéis, motéis e similares. A polícia fluminense também é pioneira em especificar no registro de ocorrência a motivação de homofobia.
Edição: Fábio Massalli
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