Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A remuneração de ministros de Estado por participação em conselhos de administração pública - jeton - é legal, conforme entendimento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão confirma liminar concedida pelo desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle em outubro do ano passado.
Os pagamentos foram questionados em ação popular movida pelo procurador federal Marcelo Roberto Zeni. Ele pretendia anular verbas pagas por 13 estatais e binacionais a 11 ministros, que em alguns casos chegam a quase R$ 20 mil. Entre os citados, estavam Celso Amorim (Defesa), Guido Mantega (Fazenda) e Miriam Belchior (Planejamento).
A ação mirava inclusive o líder da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, chefe de Zeni em última instância. O procurador alegou não estar atuando como advogado público, e sim como cidadão. Zeni é filiado ao PSOL e concorreu à prefeitura de Passo Fundo (RS) no ano passado, mas não foi eleito.
Inicialmente, a ação popular foi aceita pelo juiz da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, Nórton Luís Benites. Ele suspendeu os pagamentos alegando que a participação em conselhos de administração levava ao acúmulo de funções públicas, o que é proibido pela Constituição. Também apontava que a verba extra ultrapassava o teto do funcionalismo público em alguns casos, que é de R$ 26,7 mil mensais.
Poucos dias depois, a decisão de primeira instância foi reformada em liminar do desembargador Aurvalle e os pagamentos de novembro foram mantidos. O caso foi julgado pela Quarta Turma na última segunda-feira (29). A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, com exceção do desembargador Décio José da Silva, que negou o recurso da União.
Edição: Fernando Fraga
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