Ministério Público do Rio lança site com decisões sobre direitos do consumidor

03/12/2012 - 18h51

Da Agência Brasil

Rio de Janeiro -  O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) lançou hoje (3) o site Consumidor Vencedor que reunirá, com linguagem simples e acessível, sentenças judiciais que tratam dos direitos e deveres do consumidor, como restituição de cobrança de valores indevidos e pagamento de indenizações. Para a promotora de Justiça Heloísa Carpena Vieira de Melo o objetivo é prestar informação aos consumidores sobre decisões que foram ajuizadas pelo órgão.

“O site é um espaço de diálogo para dar notícias das decisões que já conseguimos em favor da sociedade", disse a promotora.

De acordo com Heloísa Melo, o site oferece também os chamados termos de Compromisso de Ajustamento (TAC), que são acordos assumidos por empresas, perante o ministério, com o intuito de corrigir possíveis danos aos direitos dos consumidores.

“Esse conjunto de informações está disponível no site, que não tem um formato para advogados nem para gente que entenda de direito, é para leigos, pessoas comuns que vão encontrar os assuntos divididos por temas: alimentação, informação, vendas online, transportes, uma grande gama de assuntos”, explicou.

Segundo Heloísa Melo, a ideia é que o portal seja um espaço de diálogo entre o ministério e a sociedade. “Nosso interesse é que as pessoas fiscalizem o cumprimento dessas decisões, porque não adianta a gente ganhar em juízo e não conseguir concretizar essas decisões. Nós precisamos saber se elas estão sendo cumpridas”, avaliou.

Nos casos de interesse de natureza coletiva, que envolvem grupos de pessoas, “o promotor que receber a notícia de que determinada questão não está sendo observada [pela empresa], vai a juízo, comunica e pede a aplicação, por exemplo, de uma multa ao fornecedor que não está cumprindo aquela obrigação que a Justiça já determinou de maneira definitiva”, disse a promotora.

O portal Consumidor Vencedor pode ser acessado no site do Ministério Público do Rio de Janeiro ou diretamente no endereço consumidorvencedor.mp.rj.gov.br.

Edição: Carolina Pimentel