Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de hoje (18) que Rubens Bomtempo (PSB), candidato à prefeitura de Petrópolis-RJ, pode participar do segundo turno das eleições no município. O recurso de Bomtempo contra decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que indeferiu sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, foi deferido pelo plenário por 6 votos a 1. Apenas o ministro Dias Toffoli votou contra.
Bomtempo teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na gestão de prefeito de Petrópolis, de 2001 a 2008, por deixar de recolher mais de R$ 1 milhão devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei da Ficha Limpa torna inelegível quem tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa.
A ministra Luciana Lóssio, relatora do recurso de Bomtempo, havia concedido liminar, na última terça-feira (16), garantindo que o candidato participasse do segundo turno. Ela destacou que os argumentos do TRE-RJ não estão de acordo com a jurisprudência do TSE, que considera que a Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito e não o TCE, a quem cabe apenas a emissão de parecer prévio sobre as contas.
Dias Toffoli discordou dos demais ministros e questionou se um prejuízo causado à União, como no caso do não pagamento do INSS, deve ser julgado por parlamentares locais, no caso os vereadores que compõem a Câmara Municipal. “É a função do prefeito recolher o INSS. Não é pouca coisa. Os vereadores é que vão definir se houve ou não ofensa ao patrimônio da nação brasileira? Ao patrimônio do INSS, da Previdência Social brasileira? Vereadores poderão afastar essa mácula?”, disse.
No primeiro turno o candidato mais votado na cidade foi Bernardo Rossi (PMDB), com 52.951 votos, seguido por Bomtempo, com 50.320 votos, e Paulo Mustrangi (PT), com 45.060 votos. O TRE decidiu, na última segunda-feira (15), que a disputa seria entre Rossi e Mustrangi.
Edição: Fábio Massalli