TRT condena supermercado do Paraná a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos empregados

17/08/2012 - 20h24

Fernando César Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Curitiba – A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região condenou a rede de supermercados Condor, sediada em Curitiba, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo aos empregados por desrespeito a direitos trabalhistas. A empresa é a segunda maior do Paraná e a nona do país, com 36 lojas, conforme ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Tomada em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná, a decisão, unânime, foi publicada no início de agosto e divulgada ontem (16). A rede de supermercados anunciou que irá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o procurador do Trabalho Gláucio Araújo de Oliveira, autor da ação civil pública, em entrevista à Agência Brasil, esse tipo de decisão contra a rede de supermercados não é frequente. “As condenações por dano moral coletivo, na Justiça do Trabalho, são mais comuns em casos extremos como os de trabalho escravo”, explicou.

A multa de R$ 1 milhão será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além da indenização, o Condor também foi condenado a regularizar sua conduta em relação aos empregados. Caso a rede de supermercados volte a desrespeitar a legislação trabalhista, pagará ainda uma multa diária de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor também revertido ao FAT.

Entre as irregularidades punidas pela Justiça estão a prorrogação da jornada de empregados além do limite legal de duas horas extras diárias; a concessão irregular dos intervalos semanal e intrajornada; o pagamento de salários e verbas rescisórias fora do prazo; a escalação de empregado menor de 18 anos em trabalho noturno; e a inexistência de local adequado para a guarda dos filhos em fase de amamentação.

"O MPT vem há oito anos buscando [fazer com] que essa importante empresa do comércio paranaense assuma suas obrigações trabalhistas mínimas, sem qualquer resultado prático", diz trecho do voto da desembargadora Ana Carolina Zaina, relatora da ação, referindo-se ao fato de o Ministério Público ter tentado, em vão, firmar um termo de ajustamento de conduta com o Condor em meados de 2004.

Em nota, a empresa argumenta que oprocesso trata de "algumas poucas autuações lavradas pelo Ministério do Trabalho", e que tais autuações envolveriam "um número reduzido de trabalhadores, menos de dez".

Segundo a nota, "as infrações constatadas não se mostram graves - nem em quantidade e nem pela irregularidade encontrada - para justificar uma penalidade tão alta". Ainda conforme o Condor, "num universo de 3 ou 4 mil empregados, encontrar menos de dez trabalhadores que em algum dia do mês façam mais de dez horas é algo que pode ocorrer, o que está longe de ser uma atitude maliciosa ou de exploração do trabalhador."

O procurador Gláucio Araújo de Oliveira rebate a argumentação apresentada pela empresa.  "O setor supermercadista é profundamente marcado por irregularidades desse tipo", afirmou. "Basta fazer uma consulta aos processos movidos na Justiça do Trabalho, apenas em relação ao Condor são centenas. Há inclusive autuações recentes contra a empresa."

Edição: Davi Oliveira