Ministério Público denuncia Arruda e mais 37 investigados na Operação Caixa de Pandora

29/06/2012 - 17h28

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Depois de quase três anos de investigações, o Ministério Público denunciou nesta semana 38 pessoas envolvidas na Operação Caixa de Pandora, que apurou esquema de corrupção na gestão de José Roberto Arruda no governo do Distrito Federal (GDF). A informação foi confirmada hoje (28) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Segundo o procurador, o Ministério Público provou que empresas beneficiadas em contratos sem licitação com o GDF pagavam propina regular, muitas vezes mensal, a políticos aliados do governo. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de corrupção ativa (empresários) e passiva (políticos) e lavagem de dinheiro. O processo corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao foro privilegiado do conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia, afastado do cargo desde 2009.

O Ministério Público concluiu que o líder do esquema era o próprio Arruda e confirmou Durval Barbosa como um dos operadores do esquema. Barbosa foi denunciado mesmo com o acordo de delação premiada porque, segundo Gurgel, o Ministério Público não aceita acordos em que o delator se exime de qualquer culpa.

A denúncia envolve, ainda, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, deputados distritais da época – como Leonardo Prudente, Eurides Britto e Junior Brunelli –, ex-secretários de governo e empresários, especialmente da área de informática. Apesar de não divulgar quanto dinheiro foi desviado, o procurador confirmou que o esquema começou pouco antes das eleições de 2006.

O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que à época era senador, chegou a ser citado, mas não foi denunciado porque sua idade avançada – 75 anos – impediria a punição. Quando o denunciado tem mais de 70 anos, o tempo de prescrição do crime cai pela metade.

O Ministério Público concluiu que o grupo usou uma nova modalidade de fraude para desviar dinheiro, o chamado reconhecimento de dívida. “O governo dizia que a empresa X vinha prestando determinado serviço no DF sem licitação e que era preciso reconhecer a dívida. Por meio disso, generosíssimos pagamentos eram feitos a diversas empresas, que, em retribuição, mantinham pagamentos regulares, mensais, a diversas pessoas do governo do DF”, explicou Gurgel.
  
O procurador disse que a divisão do dinheiro variava em cada caso, mas citou que Arruda chegava a ficar com 30% e Paulo Octávio com 20%, enquanto os secretários ficavam com uma fatia menor, de 10%. Já os deputados eram beneficiados com valores diversos em troca de apoio político.

Gurgel destacou que nenhum distrital foi indiciado no relatório da Polícia Federal, o que, segundo ele, prova que a investigação posterior do Ministério Público neste caso foi fundamental. Atualmente, o poder de investigação criminal do Ministério Público está em xeque no Supremo Tribunal Federal.

Com o oferecimento da denúncia, o relator do inquérito no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, convocará a oitiva dos denunciados. Depois, o tribunal irá decidir se há indícios suficientes de crime para justificar a abertura de ação penal, o que pode transformar os denunciados em réus. Durante a ação penal, o relator analisa as provas sobre o caso e apresenta suas conclusões ao tribunal, que pode condenar ou não os envolvidos.

Edição: Nádia Franco