MPs só passarão a trancar pauta da Câmara depois de aprovadas pela comissão especial, anuncia Marco Maia

19/06/2012 - 21h59

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As medidas provisórias (MPs) só passarão a trancar a pauta de votações da Câmara após aprovadas pela comissão mista especial do Congresso Nacional. Decisão foi anunciada hoje (19) no plenário da Câmara pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS). Baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Maia comunicou ao plenário os detalhes da tramitação das MPs a partir de agora.

Ele disse ainda que a decisão do STF sustenta que a comissão mista não pode ter prazo prefixado para apreciar as MPs. Com isso, segundo Maia, a medida provisória só passará a trancar a pauta da Câmara depois de aprovada pela comissão e iniciada sua tramitação na Casa.

Com a nova tramitação das MPs, de acordo com o presidente da Câmara, as prerrogativas do relator e do relator revisor em plenário esgotam-se coma apreciação da MP na comissão mista. “Caberá ao relator tão somente a função de esclarecer o plenário sobre o parecer exarado pela comissão mista”, disse Maia. Ainda, segundo ele, a decisão do STF eliminou a figura do parecer em plenário.

O presidente da Câmara também explicou que como a medida provisória é submetida a emendamento prévio, toda a matéria que será objeto de deliberação já conta com parecer no momento em que chega ao plenário da Câmara para votação.

Maia explicou que as possibilidades de alteração do texto da MP aprovado pela comissão mista fica restrito à aprovação de destaques e de emendas aglutinativas, que não podem ser apresentadas isoladamente pelo relator, “mas apenas pelos autores das emendas objetos da fusão ou, ainda, por um décimo dos membros da Casa ou por líderes que representam esse número”.

Perguntado se o novo rito de tramitação das MPs pode representar o fim dos chamados “contrabandos” ou “jabutis” (matérias que são incluídas nas MPs, muitas vezes pelos relatores e que não têm nada a ver com o texto original da medida provisória), Marco Maia respondeu: “eu não diria que é o fim. Agora, qualquer alteração na MP tem que ser feita na comissão mista. Não haverá mais alterações e mudanças feitas em plenário. Só destaques com emendas que foram apresentadas na comissão”.

O presidente da Câmara disse ainda que se uma MP for aprovada pela comissão mista e já tiver decorrido o prazo de 45 dias de sua edição, ela começará a tramitar na Câmara trancando a pauta. Ele ressaltou que se outra MP, de número anterior (editada primeiro), for liberada pela comissão mista antes da votação de uma MP de número posterior que já esteja tramitando, ela terá prioridade de votação.

 

Edição: Aécio Amado