MPF recorre da decisão de desembargador que manteve a exploração de petróleo no Campo de Frade pela Chevron

18/04/2012 - 18h28

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que a turma de desembargadores do órgão julgue o pedido de liminar suspendendo as atividades da Chevron e da Transocean no país. O MPF responsabiliza as duas empresas pelo vazamento de 2,4 mil barris de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado.

No último dia 11, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler negou seguimento ao pedido de liminar do MPF na ação civil pública, envolvendo a Chevron e a Transocean, para que interrompam o trabalho de extração e transporte de óleo, na região. A ação também solicita multa de R$ 500 milhões, em caso de descumprimento da decisão.

Segundo informações do Ministério Público Federal, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, sustenta, no recurso, entre outros argumentos, “que a decisão contestada não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, como recurso prejudicado, improcedência ou contrariedade à jurisprudência dominante”.

O procurador discorda da avaliação do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler de que caberia à Agência Nacional do Petróleo (ANP), e não ao Judiciário aplicar, a sanção à Chevron e à Transocean.

"A decisão do relator acaba negando acesso ao Judiciário, privando a sociedade da defesa do seu direito fundamental a uma sadia qualidade de vida e a um meio ambiente equilibrado”, diz o procurador em seu recurso.

 

Edição: Aécio Amado