CNI considera acertada redução da Selic para 9% ao ano

18/04/2012 - 21h58

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota há pouco na qual considera que o Comitê de Política Monetária (Copom) “acertou mais uma vez” ao diminuir a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual, baixando-a de 9,75% para 9% ao ano.

De acordo com a CNI, a combinação de inflação em queda persistente e a permanência de um quadro de estagnação na indústria abrem espaço para uma política monetária mais ativa. Além disso, assegura que “não há motivos para preocupação sobre os efeitos da desvalorização do câmbio na inflação”.

A retração nos preços dos produtos industriais, a desaceleração dos preços dos alimentos e o controle sobre os preços administrados (petróleo, energia, água, saneamento, educação, telefonia e outros) devem garantir inflação anual próxima ao centro da meta, segundo avaliação da entidade.

Agora, com a taxa Selic em 9%, a CNI entende que o próximo passo é atuar na redução dos spreads bancários (diferença entre os juros pagos pelos bancos na captação e nos empréstimos). A confederação diz que retomar essa agenda é crucial para que o custo do capital aos tomadores seja menos punitivo à produção.

Tão logo tomou conhecimento da queda da Selic, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também distribuiu comunicado no qual ressalta que “a decisão do Copom não surpreendeu”. Destaca que a atividade econômica em baixa e a inflação sob controle criaram ambiente propício à redução dos juros – principal instrumento para minimizar a pressão sobre o real, causada pela expansão monetária externa.

A Firjan insiste, porém, que a queda da Selic deve ser acompanhada de reformas institucionais que permitam perene redução dos custos de produção e aumento da produtividade do trabalho. Por isso,defende a aprovação de projetos em tramitação no Congresso, como a extinção da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a eliminação da incidência tributária em cascata sobre bens industriais.

 

Edição: Aécio Amado