Ministro do STJ nega liminar em habeas corpus para Cachoeira

12/04/2012 - 14h26

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (12) liminar em habeas corpus ajuizado pela defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão estabelece que Cachoeira aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, em data ainda não definida. Na ocasião, será analisado o pedido de liberdade.

O empresário está no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com o STJ, a decisão de Dipp será publicada amanhã (13) no Diário da Justiça eletrônico (DJe). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Quinta Turma.

Cachoeira é acusado de liderar uma rede de crime organizado, que levanta suspeitas de envolvimento de empresários e políticos principalmente em Goiás e no Distrito Federal. A Operação Monte Carlo, promovida pela Polícia Federal (PF), investiga sua liderança no controle de jogos de azar em Goiás.

Atualmente, o empresário é pivô de uma crise política, pois as investigações policiais indicam que ele mantinha contatos diretos com parlamentares, assessores e até governadores. Os empresários e políticos denunciados por envolvimento com Cachoeira negam as acusações.

Edição: Graça Adjuto