Incentivos para portos estaduais prejudicam indústria nacional, diz secretário executivo da Fazenda

20/03/2012 - 18h22

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A concessão de incentivos fiscais para mercadorias importadas por meio de determinados portos prejudica a indústria nacional e tira empregos do país, disse hoje (20) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Durante audiência pública no Senado, ele defendeu que a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual cobrada sobre produtos importados seja gradualmente reduzida e unificada para preservar a competitividade dos produtos nacionais.

Segundo o secretário, nos últimos anos, vários estados passaram a usar o ICMS interestadual como instrumento de guerra fiscal. Em alguns casos, os governadores de estados importadores concedem financiamentos para pagar o tributo devolvem parte do valor pago por meio de créditos tributários. O objetivo é estimular a movimentação nos portos locais. “O Brasil assiste a uma guerra dos portos que gera incertezas para as empresas e o governo”, disse.

Para Barbosa, a concessão de incentivos para a importação de mercadorias equivale à fixação de uma taxa de câmbio mais baixa para estimular a entrada de produtos do exterior. “Na prática, os estados dão redução de preço para bens importados e prejudica a indústria do país, principalmente em um momento de acirramento da concorrência internacional”, avaliou.

Barbosa participa de audiência conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça do Senado para discutir o projeto de resolução que regulamenta o ICMS interestadual para mercadorias importadas, em discussão desde o ano passado. Inicialmente, o governo propunha a diminuição do imposto para 2%, mas o secretário informou que o governo concordou em unificar o imposto em 4%.

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida a outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino – onde a mercadoria é consumida – fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final. Dessa forma, se a alíquota final no estado de destino é 18%, o estado produtor cobra os 12% de ICMS interestadual, e o estado consumidor fica com 6%.

O secretário rebateu as alegações de que o projeto de resolução é inconstitucional porque o assunto só poderia ser definido por meio de lei complementar. Ele apresentou um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que atesta a competência do Senado para definir a cobrança de impostos interestaduais. “O próprio Senado fez isso quando fixou alíquotas diferenciadas, de 12% e 7%, para o ICMS interestadual”, alegou

Barbosa negou ainda que a diminuição do ICMS interestadual para importados resulte em tratamento tributário especial para mercadorias do exterior. “A proposta mexe apenas na distribuição do imposto entre os estados, não na alíquota total”, acrescentou. Ele explicou que, para uma mercadoria que paga 18% de ICMS, 12% ficam com o estado de origem e os 6% restantes, com o estado onde o produto foi consumido. “Com o produto importado, a proporção vai mudar para 14% e 4%”, declarou.

 

Edição: Aécio Amado