Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal no Pará negou hoje (16) pedido do Ministério Público Federal para processar o oficial da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo desaparecimento de pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia na década de 1970. Segundo a decisão, a Lei de Anistia deve ser aplicada e, mesmo que não houvesse essa opção, o crime está prescrito. O juiz João Cesar Otoni de Matos, da Vara Federal de Marabá, criticou a iniciativa do MPF.
Nesta semana, procuradores decidiram entrar com a ação na Justiça Federal no Pará alegando que o caso não se encaixava na Lei de Anistia, que foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010. Segundo a denúncia, Curió deveria ser responsabilizado pelo sequestro de cinco militantes políticos. Como estão desaparecidos até hoje, os procuradores consideram esse um crime permanente.
Ao negar a denúncia, o juiz João Cesar Otoni de Matos considerou que o MPF cometeu um equívoco ao entrar com a ação. “Depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”.
Sobre a possibilidade de prescrição do crime, o juiz afirma que a morte dos cinco opositores do regime militar deve ser presumida nesses casos, “diante do contexto em que se deram os fatos”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ao comentar o caso nesta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não tomar partido em relação à iniciativa dos colegas, limitando-se a destacar que se trata de uma tese diferente. Ele também reafirmou seu ponto de vista em defesa da Lei de Anistia e disse que o assunto deveria chegar ao STF.
Edição: Vinicius Doria