CCJ do Senado aprova por unanimidade Estatuto da Juventude

15/02/2012 - 13h50

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Jovens entre 15 e 30 anos terão direito à metade dos ingressos disponibilizados para eventos públicos, inclusive partidas de futebol da Copa do Mundo de 2014 e competições dos Jogos Olímpicos de 2016. Essa prerrogativa está prevista no Estatuto da Juventude aprovado por unanimidade hoje (15) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria será apreciada ainda pelas comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte e pela de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

O relator da matéria, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), explicou que o benefício será concedido aos estudantes e aos jovens incluídos no Programa Bolsa Família. O projeto aprovado na CCJ estabelece que a meia-entrada será distribuída da seguinte forma: 40% dos ingressos para eventos financiados exclusivamente com recursos privados e 50% dos ingressos para eventos bancados com verbas públicos – tanto na área esportiva quanto na artística e cultural.

Apesar de a Copa do Mundo ser um evento da Fifa [Federação Internacional de Futebol Associado] também conta com recursos públicos. Por isso, prevalecerá o direito a 50% dos ingressos disponibilizados aos jovens, nas regras previstas no estatuto”, explicou Randolfe Rodrigues.

Perguntado se o estatuto não entra em conflito com o projeto da Lei Geral da Copa do Mundo, que estabelece regras especiais para a competição, o relator disse que, para derrubar a meia-entrada, os parlamentares terão que suprimir do texto esse benefício concedido aos estudantes até 29 anos e jovens carentes. Além de três comissões de mérito, a matéria ainda será analisada pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.

O texto aprovado pela Comissão e Constituição e Justiça também estabelece que os estudantes terão direito a quatro assentos em transportes interestaduais. Nesses casos, duas poltronas serão gratuitas e duas com 50% de desconto.

Randolfe Rodrigues estabeleceu, em seu parecer, que a carteira de identidade do estudante será expedida por instituições estudantis como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de entidades a elas afiliadas nos estados e municípios.

O texto proíbe ainda a participação de menores de 18 anos em propagandas de bebidas alcoólicas.

Edição: Talita Cavalcante