Supremo retoma julgamento de ação que questiona poderes do CNJ

02/02/2012 - 15h16

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, há pouco, o julgamento sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento começou ontem (1º) e foi suspenso por volta das 18h30 pelo presidente do STF, Cezar Peluso, por causa da reabertura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois do recesso judiciário, já que alguns ministros do Supremo também integram a corte eleitoral.

Nesta quarta-feira, os ministros analisaram três dos dez itens questionados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Eles decidiram, por maioria de 9 a 2, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode criar novas punições para magistrados por meio de resolução. Segundo os ministros, isso só pode ser feito por meio de uma alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Hoje, a máxima punição que pode ser aplicada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória.

O debate sobre o assunto faz parte do julgamento de uma resolução editada no ano passado pelo Conselho. Além de criar novas penalidades para juízes em casos de abuso de autoridade, como suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função, a Resolução 135 também detalha como devem ser apuradas as irregularidades cometidas por juízes. Inconformada com essas regras, a AMB acionou o STF para decidir se a resolução é válida.

No julgamento da ação, os ministros decidiram votar artigo por artigo entre os questionados pela associação. O único item da resolução que foi derrubado até agora é o que trata de novas penalidades para magistrados em casos de abuso de autoridade. A maioria dos ministros, com exceção de Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, entendeu que, ao criar novas penas não previstas na Loman, o CNJ atuou como legislador.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, os tribunais regionais é que devem dar início à investigação de seus juízes. Ele alegou, ainda, que o CNJ não pode criar regras detalhando como as corregedorias locais devem exercer sua função correicional, o que, para ele, só pode ser feito por meio da Loman.

Apesar de ainda não ter votado nos pontos mais polêmicos da ação, Peluso já deixou claro que também é contrário à interferência do CNJ nas corregedorias locais. Segundo o presidente do STF, é possível entender a ideia de que as regras adotadas no CNJ repercutem nas cortes regionais, mas que “outra coisa é o CNJ dizer, mediante resolução, como os tribunais locais devem atuar no seu funcionamento”.

No debate com Peluso, alguns ministros já mostraram que deverão adotar postura diferente, como Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Edição: Lana Cristina